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Trabalho Remoto com Jornada Controlada Dá Direito a Horas Extras, Afirma TRT-3


Trabalho Remoto com Jornada Controlada Dá Direito a Horas Extras, Afirma TRT-3

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o teletrabalho, por si só, não impede o pagamento de horas extras. Quando a empresa consegue controlar a jornada do empregado por meio de ferramentas eletrônicas ou horários previamente definidos, o trabalhador mantém esse direito.

No caso analisado, ficou comprovado que a empresa monitorava os horários de trabalho e exigia autorização para períodos offline, demonstrando que havia fiscalização da jornada. Diante disso, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento das horas extras e dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

A decisão reforça que o trabalho remoto não elimina as obrigações do empregador em relação ao controle de jornada. Sempre que houver possibilidade de fiscalização, é fundamental manter registros adequados para garantir segurança jurídica e evitar futuros passivos trabalhistas.

Fonte: Consultor Jurídicos

#DireitoDoTrabalho #Teletrabalho #HorasExtras #LegislaçãoTrabalhista

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