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Trabalho Remoto com Jornada Controlada Dá Direito a Horas Extras, Afirma TRT-3
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o teletrabalho, por si só, não impede o pagamento de horas extras. Quando a empresa consegue controlar a jornada do empregado por meio de ferramentas eletrônicas ou horários previamente definidos, o trabalhador mantém esse direito.
No caso analisado, ficou comprovado que a empresa monitorava os horários de trabalho e exigia autorização para períodos offline, demonstrando que havia fiscalização da jornada. Diante disso, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento das horas extras e dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A decisão reforça que o trabalho remoto não elimina as obrigações do empregador em relação ao controle de jornada. Sempre que houver possibilidade de fiscalização, é fundamental manter registros adequados para garantir segurança jurídica e evitar futuros passivos trabalhistas.
Fonte: Consultor Jurídicos
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