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Tráfico Pode Ser Comprovado sem Apreensão de Droga? STJ Definirá
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu encaminhar à 3ª Seção a discussão sobre a possibilidade de comprovar o crime de tráfico de drogas sem apreensão da substância e sem exame toxicológico. O debate envolve a validade de outros elementos de prova, como conversas em redes sociais e movimentações financeiras, para demonstrar a materialidade do delito.
O caso envolve investigados acusados de tráfico e associação para o tráfico após uma investigação identificar diálogos sobre compra e revenda de entorpecentes, além de transferências bancárias. A defesa argumenta que, sem apreensão e perícia da substância, não há comprovação da materialidade do tráfico. O relator, por sua vez, apontou precedentes do Supremo Tribunal Federal que admitem, em situações excepcionais, a utilização de outros elementos probatórios robustos e convergentes para justificar o prosseguimento da ação penal.
A questão será analisada diante de um entendimento anterior do próprio STJ que considera indispensáveis a apreensão da droga e sua perícia para comprovar a materialidade do crime. A discussão também se relaciona a outro julgamento sobre a necessidade de laudo toxicológico definitivo para condenações por tráfico. A decisão poderá esclarecer os critérios aplicáveis à análise das provas nesses processos.
Fonte: Migalhas
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