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TRT-2 Reconhece Burnout Como Doença Ocupacional e Condena Banco a Indenizar Funcionária


TRT-2 Reconhece Burnout Como Doença Ocupacional e Condena Banco a Indenizar Funcionária

A 1ª Turma do TRT-2 reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou um banco a indenizar uma trabalhadora. O colegiado entendeu que o adoecimento teve relação direta com metas abusivas, pressão constante e jornadas prolongadas. A decisão fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia equivalente à remuneração da empregada.

O caso apontou histórico de cobranças excessivas, assédio moral e sucessivos afastamentos por problemas como depressão, ansiedade e esgotamento. Para o tribunal, as provas demonstraram o nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento, além da falha da empresa em adotar medidas para preservar a saúde mental da funcionária.

A decisão reforça o avanço do tema na Justiça do Trabalho e a responsabilidade das empresas. Com a atualização da NR-1, cresce a exigência de prevenção de riscos psicossociais, incluindo controle de metas, jornadas e ambiente organizacional, para evitar adoecimento e reduzir passivos trabalhistas.

 

Fonte: Portal Contábeis

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