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TST: Cabe à Justiça Comum Julgar Descredenciamento de Motorista da Uber


TST: Cabe à Justiça Comum Julgar Descredenciamento de Motorista da Uber

A 1ª Turma do TST decidiu que cabe à Justiça comum analisar a ação de um motorista que busca a reativação de seu cadastro na Uber e indenizações pelos prejuízos causados pelo bloqueio. O entendimento considerou que, como não havia pedido de reconhecimento de vínculo de emprego ou de verbas trabalhistas, a discussão possui natureza civil.

O motorista foi descredenciado após a plataforma identificar movimentações consideradas irregulares em sua conta. Ele alegou ter sido vítima de fraude após o celular ser clonado e pediu a reativação do cadastro, além de indenização por danos morais e lucros cessantes. As instâncias anteriores haviam entendido que a empresa não comprovou adequadamente a infração atribuída ao profissional.

No TST, prevaleceu o entendimento de que pedidos limitados à reativação da conta e relacionados ao contrato firmado com a plataforma devem ser analisados pela Justiça comum. O processo será remetido ao juízo competente, e a ordem de recadastramento do motorista fica suspensa até nova decisão. O entendimento também está alinhado a precedentes do STJ sobre casos semelhantes.

 

Fonte: Migalhas

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