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TST: Empregado Tem Estabilidade Após se Afastar por Doença Ocupacional
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória de um auxiliar industrial com doenças nos ombros causadas pelo trabalho. Ele foi demitido menos de um ano após receber alta do INSS, que o considerou apto. Para o TST, basta comprovar a incapacidade durante o contrato, mesmo que o desligamento tenha ocorrido após a alta médica.
A decisão reforça que a estabilidade acidentária independe de incapacidade no momento da demissão. É suficiente demonstrar o vínculo entre a doença e as atividades exercidas, garantindo ao trabalhador a proteção prevista em lei.
Com base na legislação previdenciária, o TST determinou o pagamento dos salários referentes ao período entre a dispensa e o fim dos 12 meses de estabilidade, assegurando a manutenção do vínculo e a recuperação do empregado.
Fonte: Portal Migalhas
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