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TST valida contratação por PJ e descarta vínculo empregatício em caso de corretora de imóveis

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o reconhecimento de relação de emprego entre uma corretora de imóveis e a empresa contratante, considerando legítima a contratação por meio de pessoa jurídica. O colegiado adotou o entendimento do STF sobre a legalidade da terceirização, inclusive na atividade principal, desde que não haja vínculo de subordinação direta. O caso tratava de uma profissional contratada para intermediar negócios imobiliários no Acre, cujas instâncias anteriores haviam entendido existir vínculo trabalhista devido à suposta falta de autonomia na prestação dos serviços.
Em sua defesa, a empresa recorreu ao TST argumentando que a decisão regional conflitava com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que permite a contratação via pessoa jurídica em qualquer segmento. Sustentou que o acordo era de natureza comercial, sem os requisitos essenciais para configuração de vínculo empregatício. O relator do processo ressaltou que a contratação de profissionais autônomos por meio de PJ é válida quando não há elementos que caracterizem emprego, concluindo que o caso em análise não apresentava indícios suficientes de subordinação jurídica.
Ao dar provimento ao recurso, a 4ª Turma do TST manteve a validade da contratação por pessoa jurídica, reafirmando que a simples falta de autonomia operacional não é suficiente para configurar relação de trabalho quando os serviços são prestados no modelo empresarial. A decisão consolida o entendimento sobre os limites entre trabalho autônomo e vínculo empregatício nos casos de prestação de serviços por PJ.
Fonte: Migalhas
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