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Usucapião: Veja Quando STJ Admite ou Afasta Direito à Propriedade
Morar durante décadas em um imóvel não basta para adquirir sua propriedade: a usucapião exige intenção de dono, ausência de oposição e o prazo legal. Em outubro de 2026, a 4ª Turma do STJ negou o pedido de um casal que vivia havia 29 anos em imóvel de herança, por entender que a ocupação decorria de tolerância familiar. Já a 3ª Turma reconheceu a usucapião de um casal que ocupava um apartamento havia mais de 35 anos, pois, mesmo após um contrato de locação, passou a agir como proprietário.
O Tribunal também entende que o prazo pode somar o tempo de posse dos antecessores e começa com o exercício da posse, e não quando o dono descobre a irregularidade. Recibo de compra e venda pode servir de justo título, e a falta de registro ou a irregularidade do loteamento não impedem a usucapião. Imóvel de uso misto, residencial e comercial, também pode ser usucapido, e a ação não exige tentativa prévia no cartório.
Por outro lado, o STJ afastou a usucapião de imóveis de sociedades de economia mista com destinação pública e de áreas de preservação permanente. Falência e liquidação extrajudicial interrompem o prazo, e o veículo furtado só pode ser usucapido depois de cessada a clandestinidade da posse.
Fonte: Migalhas
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