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Vigilante Obrigado a Trabalhar Em Fumódromo Deve Ser Indenizado, Decide TRT-3


Vigilante Obrigado a Trabalhar Em Fumódromo Deve Ser Indenizado, Decide TRT-3

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um vigilante em R$ 15 mil por danos morais após obrigá-lo a trabalhar em um fumódromo e fornecer uniformes em más condições. O trabalhador relatou sintomas físicos ao atuar no local e afirmou ter sofrido pressão para permanecer na função, sob risco de punições, o que o levou a pedir demissão.

Inicialmente, o pedido havia sido negado por falta de provas, mas o Tribunal reformou a decisão ao reconhecer que houve abuso do poder do empregador. Ficou comprovado que a exigência de permanência em ambiente prejudicial à saúde e as ameaças configuraram pressão psicológica indevida.

Também foi considerada violação à dignidade do trabalhador o fornecimento de uniformes inadequados. O entendimento foi de que a conduta gerou dano moral, justificando a indenização com base na gravidade da situação e no caráter educativo da medida.

 

Fonte: Conjur

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