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Vínculo Socioafetivo se Consolida como Fator de Peso em Decisões de Parentalidade
O vínculo socioafetivo ganhou cada vez mais relevância em decisões judiciais sobre parentalidade, filiação e convivência familiar. A evolução acompanha as transformações das estruturas familiares e reconhece que relações de cuidado, convivência e responsabilidade podem produzir efeitos jurídicos mesmo sem vínculo biológico ou formal.
Um marco importante foi a decisão do STF no Tema 622, que reconheceu a possibilidade de coexistência entre filiação biológica e socioafetiva, permitindo a multiparentalidade. Desde então, o STJ também tem analisado situações envolvendo paternidade socioafetiva, considerando elementos como convivência familiar, cuidado, reconhecimento social e exercício efetivo da função parental.
Para o reconhecimento do vínculo, a Justiça pode avaliar a chamada posse do estado de filho, observando tratamento, uso do nome e reconhecimento social da relação. Uma vez comprovada a parentalidade socioafetiva, podem surgir efeitos como direitos sucessórios, pensão alimentícia e registro civil com multiparentalidade. O simples afeto, porém, não é suficiente: é necessário demonstrar uma relação familiar pública, contínua e duradoura.
Fonte: Conjur
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