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Candidata a PM que perdeu posse por acidente tem vaga mantida


25/08/2025

Candidata aprovada em concurso da PM que perdeu a posse após sofrer acidente de trânsito teve a vaga assegurada pela Justiça. 

A decisão é da juíza de Direito Renata Aparecida de Oliveira Milani, da 2ª vara de Francisco Morato/SP, que concedeu a liminar com base na probabilidade do direito alegado e no risco de perda da vaga.

A candidata alegou que havia sido regularmente nomeada para soldada da PM de 2ª classe e que sua posse estava designada, mas, dias antes, sofreu grave acidente, foi submetida a cirurgia de emergência e permaneceu internada, o que a impossibilitou de comparecer.

Apesar de ter protocolado pedido administrativo de prorrogação, sua nomeação foi tornada sem efeito pela administração com base na LC 1.291/16, art. 10.

Na análise do pedido, a magistrada reconheceu que os documentos apresentados evidenciam a gravidade do acidente e a impossibilidade de comparecimento à posse, configurando motivo de força maior.

"Está presente a probabilidade do direito alegado. Além disso, o risco iminente de perda da vaga da requerente evidencia a urgência da medida, salientando-se que, no caso dos autos, inexiste perigo de irreversibilidade dos seus efeitos."

A juíza também citou precedentes do TJ/SP em situações semelhantes, ressaltando que a jurisprudência admite a reserva de vaga quando comprovado impedimento por motivo grave.

Com a decisão, a candidata terá assegurada a vaga no concurso, na condição sub judice, até o julgamento final do processo.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Processo: 1000705-98.2025.8.26.0197

Fonte: www.migalhas.com.br 

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