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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.670/2015, que altera o Código Civil, para determinar que os animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial.
Se aprovado, o Código Civil sofrerá as seguintes mudanças:
“Art. 83. […]
IV – os animais, salvo o disposto em lei especial.
Parágrafo único. Os animais não serão considerados coisas.”
“Art. 1.313. […]
II – apoderar-se de coisas suas, bem como de animais que aí se encontrem casualmente.
[…] §2º Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas ou os animais buscados pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.”Posto isso, o referido projeto pretende alterar a natureza jurídica dos animais para considera-los bens móveis.
A proposta aguarda deliberação de recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA). O recurso propõe que o projeto seja votado pelo Plenário.
Fonte: Jurisite