1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

A 1ª turma do STF estabeleceu nesta terça-feira, 7, critérios para uso de algemas em menores de idade.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, seguiram a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, para que o MP avalie a necessidade de algemas após a apreensão de um menor, que ele seja encaminhado a uma entidade especializada ou, na ausência desta, a uma repartição policial separada dos adultos, e que a decisão acerca do uso de algemas seja submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
O colegiado também determinou que os autos sejam encaminhados ao CNJ para a adoção de providências e normatização da execução dos critérios.
Caso
A reclamação analisada no STF foi apresentada pela defesa da menor de idade contra ato de magistrado da vara Única de Sapucaia/RJ.
Consta da ação que o juiz manteve a adolescente algemada durante audiência de apresentação. A menina respondia por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, pois fora encontrada com 272 pinos contendo pó branco e sete tabletes de erva seca durante abordagem realizada em um ônibus.
A defesa alega violação à súmula 11, que entende lícito o uso de algemas apenas em situações excepcionais. Dessa forma, requereu medida liminar para que o juiz seja impedido de impor o uso de algemas em futuras audiências, além de requerer a anulação da audiência de apresentação.

fonte: www.migalhas.com.br


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