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Ação contra banco é extinta e advogado é condenado por litigância predatória


05/05/2026

O juiz de Direito Dalton Lacerda Vidal Vital Filho, da 1ª vara de São Pedro/SP, indeferiu a petição inicial e extinguiu ação proposta contra instituição financeira que buscava a apresentação de contratos e documentos bancários.

O magistrado também enquadrou a demanda como litigância predatória, ao identificar a existência de múltiplas ações semelhantes ajuizadas pelo mesmo advogado, com pedidos padronizados e fundamentação genérica.

O caso

A autora requeria a exibição de contratos, faturas e registros de operações, sob alegação de necessidade de acesso a informações vinculadas a supostas relações contratuais. 

Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que a pretensão, embora apresentada como obrigação de fazer, correspondia, na prática, a pedido de exibição de documentos, o que não subsiste como ação autônoma no CPC vigente. 

A decisão também apontou ausência de interesse de agir, destacando que não foi comprovada recusa da instituição financeira em fornecer os documentos nem o cumprimento dos requisitos fixados pelo STJ no Tema 648, como prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço. 

O magistrado observou, ainda, que parte das informações poderia ser obtida por meio do sistema “Registrato”, de acesso gratuito, afastando a necessidade de judicialização. 

Além disso, o caso foi enquadrado como litigância predatória, diante da existência de diversas ações semelhantes propostas pelo mesmo advogado, com pedidos padronizados e fundamentos genéricos. 

Diante desse contexto, o juízo condenou o patrono ao pagamento de custas processuais, fixou honorários em 15% sobre o valor da causa em caso de recurso e aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a dois salários mínimos.

Também determinou o envio de ofício à OAB/SP para apuração de eventual infração disciplinar e o encaminhamento do caso ao núcleo de monitoramento do tribunal. 

O escritório Parada Advogados atuou no caso.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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