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Acordo entre DPU e STJ resultou em 98 decisões favoráveis a pessoas presas em 2025
Um acordo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública da União e o Superior Tribunal de Justiça, que organiza o tratamento de cartas enviadas por pessoas presas de todo o país à corte, resultou em 98 decisões favoráveis em Habeas Corpus em 2025.
As concessões resultaram em medidas como redução de pena, reavaliação de processo, progressão de regime, desclassificação de crimes e liberdade.
Firmada em 2020, a parceria criou um fluxo institucional para que pedidos apresentados de forma informal sejam submetidos a triagem e análise jurídica. Na prática, o STJ encaminha eletronicamente as correspondências à DPU, que orienta os remetentes e, quando identifica ilegalidade ou violação de direitos, adota as providências cabíveis.
No ano passado, a DPU atuou em 8.368 cartas encaminhadas pelo STJ, um aumento de 58,5% em relação a 2024, quando foram recebidas 5.281 correspondências. Entre julho e dezembro de 2024, a atuação da Defensoria já havia resultado em 53 decisões favoráveis.
A maior parte das cartas trata de revisão de pena, progressão de regime, dosimetria e questões de execução penal. Também aparecem demandas previdenciárias e assistenciais, como pedidos de auxílio-reclusão.
A coordenação do trabalho no Núcleo de Tribunais Superiores é do defensor público federal Eduardo Flores. Para ele, as cartas funcionam como pontes entre pessoas presas e o Estado.
“Por meio das cartas enviadas pelas pessoas presas, elas conseguem estabelecer contato com um órgão do Estado responsável por garantir esses direitos. Isso contribui para a universalização de direitos e pode transformar a vida de pessoas que, muitas vezes, estão presas indevidamente ou por mais tempo do que a lei permite.”
Casos emblemáticos na DPU
Entre os resultados do acordo em 2025, há Habeas Corpus concedidos de ofício após atuação técnica da DPU. Em um dos casos, a pessoa havia sido condenada a 13 anos e quatro meses de reclusão com autoria sustentada apenas por reconhecimento, sem prisão em flagrante e sem outros elementos autônomos de prova. O STJ determinou a absolvição.
Em outro caso, a DPU apontou fragilidades na defesa técnica e inconsistências na dosimetria da pena em uma condenação por tentativa de homicídio. Embora o Habeas Corpus tenha sido apresentado como substitutivo de revisão criminal e, por isso, não tenha sido conhecido formalmente, o STJ identificou ilegalidade na fixação da pena e concedeu a ordem de ofício para corrigir o cálculo.
A corte reconheceu bis in idem (dupla punição pelo mesmo delito) na valoração das circunstâncias do crime e determinou o reconhecimento da confissão espontânea qualificada. Com isso, a pena foi redimensionada para seis anos, um mês e dez dias, com regime inicial semiaberto.
Outro exemplo é o de um pedreiro que foi preso em 2020, em São Carlos (SP), após ser confundido com o autor de um assalto. Ele foi reconhecido por fotografia enviada em um grupo de WhatsApp e condenado em duas instâncias com base nessa única prova. O pedreiro escreveu à DPU pedindo ajuda e a Defensoria impetrou pedido de Habeas Corpus que resultou em sua absolvição. Com informações da assessoria de imprensa da DPU.
Fonte: www.conjur.com.br