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Acúmulo de pensão por morte de cônjuge com a de filho é válido, decide TRF-3
A legislação previdenciária proíbe a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, mas não há qualquer impedimento ao recebimento de pensão de filho junto com a de cônjuge.
Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague indenização de R$ 10 mil a uma mulher de 97 anos que teve a concessão de pensão pela morte do marido negada na esfera administrativa. Isso porque a idosa recebe pensão devido à morte do filho desde 1980.
Para os magistrados, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço pelo INSS por negar o recebimento conjunto de benefícios com origens distintas.
A autora da ação acionou o Judiciário pedindo o benefício pela morte do marido e indenização por danos morais. Após a 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ter condenado o INSS a conceder a pensão, a autora recorreu ao TRF-3 reivindicando uma compensação extrapatrimonial.
O relator do recurso, desembargador Mauricio Kato, destacou que a conduta do INSS submeteu a segurada, em situação de hipervulnerabilidade, à ausência de renda para subsistência em período superior a dois anos. “Configurando violação à dignidade da pessoa humana, desrespeito ao Estatuto do Idoso e dano moral in re ipsa (presumido)”, observou ele.
Segundo o magistrado, além da idade avançada, a autora tem demência vascular e senil, sendo totalmente incapaz para os atos da vida civil.
Fonte: www.conjur.com.br