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"Aleijado": STJ julga se ofensa de vereador em sessão tem imunidade


12/11/2025

A 3ª turma do STJ iniciou julgamento de um caso envolvendo imunidade parlamentar do vereador João Agostinho de Sousa que, em sessão pública da Câmara de Lagoa Santa/MG, proferiu ofensas discriminatórias a uma pessoa com deficiência, que o parlamentar chamou de "aleijado". O episódio foi transmitido pela internet e gerou ação por danos morais.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por manter a condenação por danos morais. Minitro Cueva divergiu, entendendo pela imunidade parlamentar. Com placar de 2 a 1 pelo reconhecimento da imunidade, ministro Moura Ribeiro pediu vista, de modo que o caso deve ser retomado na próxima sessão do colegiado.

Voto da relatora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por dar parcial provimento ao recurso especial da vítima, restabelecendo a sentença que condenou o vereador, fixando a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Para a ministra, a conduta extrapolou os limites da imunidade parlamentar e configurou ato ilícito.

"A imunidade material parlamentar não afasta o dever de compensar os danos morais decorrentes das ofensas discriminatórias declaradas pelo vereador contra a pessoa com deficiência, mesmo que a manifestação se dê em sessão pública da própria Câmara de Vereadores e posteriormente veiculada na internet."

Em seu voto, Nancy destacou que, embora a Constituição garanta a inviolabilidade de vereadores por suas opiniões e palavras, essa proteção não é absoluta. Citando o art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e os artigos 186 e 187 do CC, ela afirmou que atos discriminatórios configuram ilícito civil e violam frontalmente a legislação federal.

"Essas declarações não guardam pertinência temática com o objeto do cargo. Não são críticas políticas, mas um ataque direto à dignidade do indivíduo em razão da sua condição pessoal."

A relatora ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que o parlamentar, ao usar linguagem preconceituosa em sessão e divulgar o conteúdo na internet, abusou da prerrogativa de expressão legislativa.

"A declaração de um parlamentar que ultrapassa os limites da pertinência temática por meio de ofensas discriminatórias não pode ser resguardada pela imunidade parlamentar", concluiu.

Divergência

Em voto-vista, ministro Villas Bôas Cueva abriu divergência e votou por negar provimento ao recurso, mantendo o acórdão do TJ/MG que reconheceu a imunidade parlamentar do vereador.

Para ele, as manifestações foram feitas no exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal, preenchendo os requisitos fixados pelo STF nos temas 469 e 950 de repercussão geral.

"Ainda que os dizeres do recorrido possam ter caráter ofensivo, o controle das suas manifestações escapa das atribuições do Judiciário."

O ministro observou que o parlamentar agiu no contexto de uma discussão sobre supostos desvios de verbas públicas, exercendo função fiscalizatória. Assim, as falas, embora reprováveis, estariam cobertas pela proteção constitucional da imunidade material.

O ministro Humberto Martins acompanhou a divergência.

Julgamento suspenso

Com o placar em 2 a 1 pelo reconhecimento da imunidade parlamentar, o ministro Moura Ribeiro pediu vista, suspendendo o julgamento.

O caso deverá ser retomado na próxima sessão da 3ª turma.

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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