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Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade em que questiona regras criadas pelo Decreto 12.712/2025 para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo a ABBT, o decreto do governo federal criou obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados sem que as mudanças tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre os pontos questionados está a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado “arranjo aberto”. Nesse modelo, diferentes empresas podem participar do processo de pagamento, como a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos.
A associação também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, o que afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT, além da redução pela metade do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Segundo a entidade, o prazo menor altera contratos já existentes e gera o risco de colapso operacional do setor de facilitação do PAT.
A entidade pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade das normas e confirme o direito das empresas facilitadoras do PAT de optar pelo arranjo de pagamento (aberto ou fechado), afastando a possibilidade de o Poder Executivo tabelar preços sem que a lei autorize.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, solicitou informações sobre o caso ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em seguida, determinou que os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: www.conjur.com.br