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Autor de feminicídio terá de ressarcir INSS por gastos com pensão


01/12/2025

O TRF da 4ª região restabeleceu o direito do INSS ao ressarcimento dos valores pagos como pensão por morte à filha de uma vítima de feminicídio, em ação regressiva proposta pela AGU. Trata-se de uma ação regressiva Maria da Penha, mecanismo utilizado para responsabilizar financeiramente agressores pelos gastos da Previdência Social com benefícios destinados às vítimas e a seus dependentes.

A controvérsia discutia a constitucionalidade dos artigos 120 e 121 da lei 8.213/91, que autorizam o INSS a buscar ressarcimento em casos de acidente de trabalho quando há dolo ou culpa e que, após a lei 13.846/19, passaram a abranger situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª região, unidade da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação do INSS, sustentou que a norma é compatível com a Constituição por reforçar valores como dignidade humana, solidariedade e proteção da mulher contra a violência.

"A ação regressiva cumpre duas funções: repõe os valores gastos pela Previdência e reforça o combate à violência contra a mulher, ao responsabilizar diretamente o agressor", explica o procurador Federal Joelson Júnior Bollotti, que trabalhou no caso.

Segundo a Procuradoria, essa interpretação está alinhada à resolução 492/23 do CNJ e à jurisprudência consolidada. "Considerar o artigo 120 inconstitucional significaria transferir à sociedade o custo de crimes graves e enfraquecer o princípio de que quem causa o dano deve arcar com suas consequências", afirma Bollotti.

O TRF-4 reconheceu a constitucionalidade dos artigos 120 e 121, cuja redação vigente à época já previa a ação regressiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deu provimento ao recurso. Com isso, o agressor deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos e pelos que ainda serão pagos a título de pensão decorrente do crime.

 

O processo tramita em segredo de Justiça.

 

Fonte: ww.migalhas.com.br

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