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Barreiras tecnológicas à participação política das pessoas com deficiência
A consolidação de uma democracia verdadeiramente inclusiva pressupõe que todas as pessoas possam participar, em condições de igualdade, dos processos de tomada de decisão política. Nesse contexto, a acessibilidade constitui requisito indispensável para o exercício pleno da cidadania pelas pessoas com deficiência, assegurando-lhes não apenas o direito ao voto, mas também a possibilidade de influenciar a formulação de políticas públicas, ocupar espaços de representação e participar ativamente da vida pública.
A garantia de acessibilidade para que as pessoas com deficiência intervenham nas decisões do Estado revela-se, portanto, elemento essencial para sua inclusão, autonomia e emancipação. Ao participarem da vida política e pública, essas pessoas conferem maior visibilidade às opressões e barreiras que enfrentam cotidianamente, impulsionando a formulação de normas, políticas e práticas mais inclusivas e comprometidas com a igualdade material.
Não por acaso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao sistema nacional com força de norma constitucional) dedicou capítulo especial às garantias da participação na vida política e pública, posteriormente reproduzido, em grande medida, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 — LBI). Esse marco normativo é complementado pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que preveem medidas para assegurar o exercício dos direitos políticos em condições de igualdade.
Os dados da Justiça Eleitoral demonstram uma expressiva discrepância entre o contingente de pessoas com deficiência no país e sua atuação no campo político. Enquanto o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, apenas 1.271.381 eleitores se declararam pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (Se Liga PB, 2022). Dados divulgados pela Justiça Eleitoral indicam que, nas Eleições de 2022, foram registrados 475 candidatos com deficiência em todo o país, dos quais 161 concorreram à Câmara dos Deputados, correspondendo a aproximadamente 35% desse total (Câmara dos Deputados, 2022). Os números evidenciam que a ampliação do acesso ao voto não foi acompanhada, na mesma proporção, pelo fortalecimento da participação política institucional das pessoas com deficiência, revelando que os obstáculos ao exercício dos direitos políticos ultrapassam a esfera normativa e persistem em diferentes dimensões do processo democrático. Dentre esses fatores, destacam-se as barreiras tecnológicas, cuja relevância se intensifica à medida que a democracia incorpora, de forma crescente, ferramentas e ambientes digitais.
Com efeito, a expansão da tecnologia tem transformado significativamente as formas de participação política, uma vez que campanhas eleitorais, debates públicos, consultas populares, serviços da Justiça Eleitoral e mecanismos de interação entre cidadãos e instituições passaram a ocorrer, em grande medida, por meio de plataformas digitais.
A democracia contemporânea, portanto, tornou-se progressivamente mais dependente do acesso às tecnologias da informação e da comunicação, fazendo com que a exclusão digital também represente uma forma de exclusão política. Nesse contexto, a efetivação da acessibilidade eleitoral deixou de se restringir à eliminação de barreiras físicas nos locais de votação e passou a exigir igualmente a superação das barreiras tecnológicas que impedem ou dificultam o exercício dos direitos políticos das pessoas com deficiência. A garantia de ambientes digitais acessíveis, compatíveis com tecnologias assistivas e desenvolvidos segundo os princípios do desenho universal tornou-se requisito indispensável para assegurar a participação política em condições de igualdade em uma sociedade cada vez mais digitalizada.
Embora a urna eletrônica possua mecanismos amplamente reconhecidos de acessibilidade, diversos ambientes digitais utilizados no debate público, incluindo plataformas de comunicação, conteúdos audiovisuais e sistemas informatizados, ainda apresentam obstáculos que limitam a participação política de pessoas com deficiência (CNJ, 2025).
Condições de igualdade
A acessibilidade eleitoral deve ser compreendida como um sistema integrado de garantias, cuja efetividade depende da eliminação de dificuldades em todas as etapas do processo eleitoral. Dessa forma, a ausência de infraestrutura acessível nos locais de votação, as dificuldades de utilização do aplicativo e-Título por pessoas que utilizam leitores de tela e a insuficiente capacitação de agentes públicos para atender eleitores com deficiência configuram fatores que, isoladamente ou em conjunto, comprometem a autonomia do eleitor e restringem o exercício dos direitos políticos em condições de igualdade.
Em 2024, mais de 175 mil eleitores com deficiência de locomoção estavam vinculados a seções eleitorais sem acessibilidade adequada, evidenciando a persistência de obstáculos estruturais ao exercício pleno dos direitos políticos (Estadão, 2024). Esse cenário demonstra que a efetividade desses direitos depende não apenas da existência de normas protetivas, mas da implementação concreta de medidas que assegurem autonomia e igualdade de condições durante todo o processo eleitoral.
Em igual sentido, pesquisas voltadas à acessibilidade linguística para pessoas surdas na propaganda eleitoral televisiva identificaram limitações na efetiva compreensão dos conteúdos políticos audiovisuais por parte da comunidade surda, especialmente em razão de barreiras comunicacionais presentes na transmissão das mensagens eleitorais (Xavier; Pereira; Xavier, 2018). Para além disso, estudos voltados à Tradução Audiovisual em Língua de Sinais (Tals) apontam que falhas relacionadas ao enquadramento, à visibilidade e às dimensões da janela de Libras podem reduzir substancialmente a compreensão das mensagens transmitidas (Alves, 2025).
Percebe-se, pois, que a incorporação de sistemas baseados em inteligência artificial amplia, simultaneamente, as oportunidades e os desafios relacionados à inclusão política das pessoas com deficiência. Tecnologias como reconhecimento de voz, geração automática de legendas, audiodescrição, tradução automática, síntese de voz e processamento de linguagem natural apresentam significativo potencial para promover maior acessibilidade à informação, à comunicação e aos processos de participação política. Quando desenvolvidas e implementadas em conformidade com os princípios do desenho universal e da acessibilidade desde a concepção (accessibility by design), essas ferramentas podem reduzir barreiras historicamente enfrentadas por pessoas com deficiência, ampliando sua autonomia no acesso a campanhas eleitorais, debates públicos, conteúdos informativos e serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Todavia, os benefícios proporcionados pela inteligência artificial não são automáticos nem igualmente distribuídos. Quando desenvolvidos a partir de bases de dados pouco representativas, sem diversidade suficiente ou desprovidos de mecanismos de avaliação contínua, esses sistemas tendem a reproduzir vieses discriminatórios já existentes na sociedade. Como consequência, algoritmos podem apresentar desempenho inferior no reconhecimento de diferentes formas de comunicação, interpretação inadequada de comandos emitidos por determinados grupos de usuários ou falhas na geração de recursos de acessibilidade, comprometendo a efetividade dessas tecnologias. Além disso, a ausência de critérios de acessibilidade durante as etapas de concepção, desenvolvimento, treinamento e implementação dos sistemas de inteligência artificial reforça padrões capacitistas, perpetua exclusões estruturais e aprofunda desigualdades preexistentes.
Em acréscimo, a promoção da acessibilidade também requer o reconhecimento da diversidade existente entre as próprias pessoas com deficiência. Fatores como idade, gênero, condição socioeconômica, localização geográfica, idioma e tipo de deficiência influenciam a forma como as barreiras tecnológicas são experimentadas, razão pela qual não existem soluções únicas capazes de atender a todos os usuários. Há que se considerar que o elevado custo dos recursos de tecnologia assistiva, a precariedade da internet em algumas regiões do país e as dificuldades enfrentadas por pessoas idosas com deficiência na utilização dessas ferramentas constituem obstáculos adicionais à sua participação política em ambientes digitais. As tecnologias devem ser suficientemente flexíveis para responder às diferentes necessidades e contextos, evitando que grupos específicos permaneçam multiplamente excluídos dos processos democráticos.
Ao restringirem a inclusão das pessoas com deficiência nos espaços digitais de convivência, essas barreiras acabam por também comprometer sua consciência cidadã. Em outras palavras, a exclusão tecnológica com um todo fragiliza as condições necessárias para o exercício da participação política, pois impede que as pessoas com deficiência desenvolvam sua capacidade de incidência política.
É preciso entender que as barreiras, inclusive as tecnológicas, não decorrem das características funcionais das pessoas com deficiência, mas da ausência de critérios de acessibilidade na concepção e implementação de espaços, produtos e serviços. Sob a perspectiva do modelo social da deficiência, o problema reside na produção de sistemas digitais orientados por padrões capacitistas, que desconsideram a diversidade humana e se dirigem a um usuário “padrão”. Quando a tecnologia deixa de contemplar diferentes formas de comunicação, percepção e interação, converte-se em instrumento de reprodução das desigualdades, restringindo as oportunidades de acesso igualitário.
É indispensável a adoção de políticas públicas e privadas destinadas à sensibilização e à capacitação dos profissionais da área de tecnologia, para que produtos, serviços e sistemas digitais sejam concebidos em conformidade com os princípios da acessibilidade e do desenho universal. Em paralelo, é necessário estabelecer a obrigatoriedade de incorporar em todos os currículos dos cursos da área de tecnologia disciplinas voltadas a esse assunto. Deve-se também assegurar a participação das próprias pessoas com deficiência e de suas organizações representativas nas etapas de concepção, desenvolvimento e implementação de tecnologia. Em conformidade com o princípio “Nada sobre nós sem nós”, consagrado pela Convenção e LBI, essa participação constitui condição indispensável para identificar barreiras frequentemente invisíveis aos profissionais. Com isso, a transformação digital dos processos democráticos poderá consolidar-se como instrumento de ampliação do exercício dos direitos políticos, e não como um novo fator de exclusão.
Fonte: www.conjur.com.br