Jurisite
Câmara aprova novas custas para a Justiça Federal; texto vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, novas regras para as custas judiciais da Justiça Federal, com atualização anual dos valores pelo IPCA e gratuidade para quem recebe até R$ 5 mil.
O PL 429/24, apresentado pelo STJ, teve o substitutivo do Senado aprovado pelos deputados e segue agora para sanção presidencial.
Atualização anual
Pelo texto aprovado, as custas judiciais serão corrigidas todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA.
A periodicidade havia sido alterada pelo Senado. Na versão anteriormente aprovada pela Câmara, a atualização ocorreria a cada dois anos.
A Corte Especial do STJ ficará responsável por fixar os valores das custas, observadas as regras de gratuidade judiciária. Já o Conselho da Justiça Federal deverá regulamentar a cobrança.
A proposta também prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil, preservando a gratuidade para aqueles que preencherem os requisitos previstos no texto.
Entre os valores estabelecidos para os feitos cíveis, as ações em geral terão custas de 2% a 3% sobre o valor da causa, respeitados o mínimo de R$ 193,20 e o máximo de R$ 107.332,80. Nas apelações, a cobrança será de 1% do valor da causa, também observados esses limites.
Nos feitos criminais, as ações penais em geral terão custas de R$ 600, e as ações penais privadas, de R$ 550. Para notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisões criminais, o valor previsto é de R$ 225.
Fundos
O projeto cria ainda o Fundo Especial da Justiça Federal, Fejufe, e o Fundo Especial do STJ.
O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional.
Os recursos deverão ser destinados principalmente à ampliação do acesso à Justiça, incluindo a realização de mutirões e ações de Justiça itinerante voltadas à população em situação de vulnerabilidade e a regiões de difícil acesso.
O fundo não poderá ser utilizado para despesas com pessoal.
Entre suas fontes de receita estão custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e valores obtidos com alienação de bens.
Também poderão compor o fundo recursos arrecadados em concursos públicos e valores pagos por instituições financeiras pela administração da folha de pagamento do Judiciário.
Veja a tabela:
Fonte: www.migalhas.com.br