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Câmara aprova pena de até 15 anos por adulterar bebidas e causar morte


29/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punições mais severas para a adulteração de alimentos e bebidas, com penas de reclusão variando de 5 a 15 anos para os casos em que a modificação resultar na morte do consumidor. A medida também abrange suplementos alimentares, que passam a integrar a lista de produtos cuja adulteração será penalizada pelo Código Penal.

A falsificação ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será classificada como crime hediondo quando resultar em morte ou lesão corporal grave. O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim, ao PL 2.307/07, segue agora para o Senado.

A pena para alterações que tornem o produto nocivo à saúde permanece inalterada, com reclusão de 4 a 8 anos. No entanto, em casos de lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira causada pelo metanol, a pena é aumentada pela metade. Se o consumo dessas substâncias resultar em morte, a pena de reclusão será de 5 a 15 anos.

O relator, deputado Kiko Celeguim, recordou os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que causaram 15 mortes no Brasil, com 58 casos confirmados. Segundo ele, "o agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias".

Celeguim enfatizou que a conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimentos ou bebidas destinados ao consumo de forma deliberada e tornando-os nocivos à saúde é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade. O projeto também prevê a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos para o agente condenado por conduta dolosa.

Em relação aos cosméticos e saneantes, a pena para falsificação, que atualmente varia de 10 a 15 anos de reclusão, foi equiparada à de alimentos e bebidas, com pena de 4 a 8 anos. Além disso, foi criado um novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos, maquinários ou matéria-prima para falsificar esses produtos, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Em caso de reincidência ou exercício de atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

O projeto também altera a lei da política nacional de resíduos sólidos (lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa. Adicionalmente, o poder público, sob coordenação do ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá criar sistemas de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos classificados como sensíveis.

A deputada Erika Kokay ressaltou a importância da fiscalização para impedir a adulteração e a obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames para evitar a formação de um mercado paralelo.

O texto aprovado também aumenta a pena para crimes contra a ordem econômica relacionados aos combustíveis, em razão de indícios de uso de metanol proveniente de postos de combustíveis nas falsificações de bebidas alcoólicas.

Por fim, o projeto determina que o revendedor varejista informe de forma clara e visível a origem dos combustíveis comercializados, proibindo a exibição da marca de determinada distribuidora para não confundir o consumidor.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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