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Campanhas por direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão


12/02/2026

Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (11/2) anular a condenação de uma ONG por criticar a promoção de rodeios com o argumento de que eles praticam maus-tratos a animais.

O caso teve origem em uma ação movida pela associação Os Independentes, organizadora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (SP), contra o Projeto Esperança Animal (PEA). Em 2007, a entidade publicou em seu site uma campanha com o slogan “Quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho”, na qual criticava o uso do sedém — cinta utilizada em montarias — e incentivava o envio de e-mails a patrocinadores do evento para que deixassem de apoiá-lo.

A discussão chegou ao Supremo depois de a Justiça de São Paulo restringir essas publicações do PEA e condená-lo a pagar indenização por danos morais. Além disso, o Tribunal de Justiça paulista determinou que a entidade publicasse nota afirmando estar em pendência judicial quanto à obrigação de excluir a Festa do Peão de Barretos da lista de eventos que cometem maus-tratos.

O julgamento no STF começou em setembro de 2024, mas, até esta quarta, somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), havia proferido seu voto.

Posição preferencial

O relator propôs a delimitação da controvérsia para tratar especificamente dos limites constitucionais da liberdade de expressão em campanhas de mobilização social baseadas em pautas de direitos fundamentais, diante de eventual colisão com os direitos à honra e à imagem.

Em seu voto, Barroso destacou que a Constituição de 1988 consagrou um sistema robusto de proteção à liberdade de expressão, informação e imprensa. Segundo ele, a jurisprudência do STF reconhece a “posição preferencial” desse direito, essencial ao funcionamento da democracia e à circulação plural de ideias.

O ministro ressaltou que campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para alertar a população sobre temas de interesse público — como a proteção dos animais — estão, em regra, protegidas pela liberdade de expressão, mesmo quando causem desconforto ou impactos reputacionais.

A responsabilização civil, afirmou ele, deve ser excepcional e condicionada ao preenchimento cumulativo de dois requisitos: a divulgação de fato sabidamente inverídico, comprovado por elementos concretos, e a demonstração de má-fé, seja por dolo (conhecimento prévio da falsidade), seja por culpa grave (negligência evidente na apuração dos fatos).

Barroso também enfatizou que medidas restritivas à liberdade de expressão devem observar o princípio da proporcionalidade, sendo a remoção de conteúdo a última opção. Como alternativas menos gravosas, ele mencionou o direito de resposta, a retratação pública e indenizações moderadas.

Na ocasião, Barroso propôs a seguinte tese:

1) Em regra, campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão e não geram responsabilização civil;

2) Excepcionalmente, admite-se responsabilização quando presentes dois requisitos cumulativos: a divulgação de fato sabidamente inverídico, comprovada nos autos por elementos concretos; e a má-fé da parte que divulgou o conteúdo, evidenciada por dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou por culpa grave (evidente negligência na apuração da veracidade das informações).

Liberdade com responsabilidade

O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que, na linha do voto do relator, concordou que se trata de um caso “clássico de liberdade de expressão”. O magistrado afirmou que o objetivo da ação judicial era uma censura prévia e citou diversos exemplos de associações em todo o mundo que são contrárias à prática de determinadas modalidades, como o boxe — com o argumento de que o esporte pode gerar problemas neurológicos —, e continuam atuando, seja em espaços institucionais ou com manifestações populares.

“O que se pretendia aqui, o que os chamados Os Independentes pretendem, é uma censura prévia. É que uma determinada associação não possa ser contra rodeio.”

Alexandre ressaltou que a corte possui precedentes que delimitam o direito à liberdade de expressão, dentro do que chamou de “binômio liberdade com responsabilidade”, salientando que situações que extrapolem esses limites deverão gerar responsabilização. 

“Ora, por que uma associação não pode ser contra o rodeio? Por que uma associação não pode expor os seus motivos, a sua motivação contra o rodeio? Uma associação, inclusive, pode pedir, como há projetos de lei no Congresso Nacional, proibição do rodeio. Faz parte, ao meu ver, do núcleo fundamental da liberdade de expressão. Obviamente, se uma associação ou uma pessoa extrapolar a sua liberdade de expressão, ou seja, publicar mentiras sobre um específico rodeio, sobre uma específica modalidade, dizer que fazem alguma coisa que não fazem e isso gerar o prejuízo, isso se resolve posteriormente. É o binômio, como disse, liberdade com responsabilidade, mas não proibindo que a associação se manifeste.”

Os demais ministros — Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin — concordaram com o voto no mérito.

Dino fez ponderações sobre a diferença entre a liberdade de expressão e a propagação de informações falsas, sem, nas palavras dele, desacordo moral razoável. Como exemplo, ele citou as propagandas antivacina. Zanin endossou essa preocupação sugerindo que ela fosse considerada na formulação da tese.

Sem retorno à origem

Barroso havia votado pelo provimento parcial do recurso por entender que não ficou demonstrado, de forma inequívoca, que o PEA tenha divulgado fato sabidamente inverídico com má-fé. O relator determinou, então, a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem para novo julgamento, à luz dos critérios estabelecidos pelo STF.

No entanto, Alexandre defendeu nesta quarta que o caso fosse encerrado com a anulação do acórdão, sem o retorno dos autos à origem, por entender que não havia necessidade de um novo julgamento. Mais uma vez, ele foi acompanhado por todos os colegas nesta quarta, ficando vencido nesse ponto o relator.

Tese final

Por fim, Alexandre sugeriu que o entendimento proposto por Barroso fosse alterado com o objetivo de evitar contradições. Assim, foi aprovada a seguinte tese para o Tema 837:

1) Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão;

2) A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.

Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux ficaram vencidos quanto ao texto final. Enquanto Fachin defendia que ele deveria se ater ao caso específico dos rodeios, Fux discordou por avaliar que a tese era excessivamente ampla.

Fonte: www.conjur.com.br

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