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Casos de autismo passam de tema inexistente a recordista de processos
“Tenho cerca de 4 mil processos na vara. Acho que cerca de 500 processos são de saúde e mais da metade são TEA. Há quatro anos eram zero processos e hoje é mais de 50% do acervo de saúde. Não sei explicar a causa, se há mais consciência, melhor detecção, mais casos.” Quem diz é um juiz ouvido na pesquisa sobre judicialização da saúde lançada pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de 2025. O acesso a tratamentos para o transtorno do espectro autista (TEA) é um dos destaques do levantamento, que avalia os litígios judiciais históricos do setor, como fornecimento de medicamentos e reajustes de mensalidades de planos de saúde.
Dados estatísticos oficiais não existem, mas a explosão dos processos tratando da matéria é notória. Representa uma mudança conjuntural no país, que, depois da pandemia de covid-19, passou por um processo de conscientização dos direitos daqueles com o transtorno. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o Anuário da Justiça encontrou 4.343 acórdãos sobre o tema em 2025 contra 1.635 em 2021.
A formação de uma consciência sobre o transtorno foi lenta. A política nacional de proteção aos autistas foi implementada pela Lei 12.764, de 2012. Em 2020, a imagem de um quebra-cabeça colorido se tornou símbolo mundial da campanha pela conscientização do TEA. Em 2023, a Lei 14.626 passou a garantir prioridade às pessoas com TEA, equiparando-as a pessoas com deficiência. Em 2025, o IBGE informou que, de acordo com o Censo 2022, existem 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no país. Especialistas apontam que o número real pode ser maior devido ao subdiagnóstico.
Esse cenário ajuda a entender como, na primeira metade da década de 2020, os pedidos de acesso à saúde por parte desse grupo chegaram em peso ao Judiciário brasileiro. No embate entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, todos têm razão. Os contratantes querem que o plano de saúde custeie tratamentos psicopedagógicos e terapias alternativas, como uso de cavalos e piscina, por considerá-los eficazes. As operadoras alegam que o rol da ANS não alcança tais tratamentos e que eles não têm consenso científico.
“Não é que as operadoras se neguem a tratar crianças com o transtorno”, diz Alessandro Acayaba, diretor-presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab). “Há uma ruptura nesse sistema, com clínicas ganhando muito dinheiro com ilicitudes.”
Luiz Felipe Conde, sócio do Conde & Siciliano Advogados, concorda. “Alguns tratamentos, como a terapia comportamental (ABA), são devidamente prescritos pelos médicos, mas diversos outros não têm qualquer evidência científica e isso gera uma judicialização gigantesca.”
Quem dá a palavra final são os tribunais. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.295, ser abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA. Para a corte, a restrição funciona como um teto financeiro indireto e viola as regras da saúde suplementar. No caso, a decisão acompanhou entendimento que já havia sido firmado pela 3ª Turma, em voto então relatado pela ministra Nancy Andrighi. As modalidades de tratamento que devem ser garantidas ainda serão analisadas pelos ministros.
No caso do ABA, por exemplo, o TJ de Minas Gerais tende a ser concessivo com a cobertura ilimitada das sessões, assim como determinam os ministros em Brasília. “Há o entendimento — do qual comungo — no sentido de que, após a ampliação das regras de cobertura para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, promovida pela ANS, passou a ser obrigatória a cobertura de variadas metodologias de abordagem, cabendo a escolha do método mais adequado ao paciente à equipe de profissionais que o assiste”, escreveu em voto a desembargadora Áurea Brasil, da 5ª Câmara Cível.
O fato de as principais decisões originárias de Brasília não serem anteriores a 2023 indica que as teses ainda estão em formação, tanto na primeira instância (que vê um aumento expressivo de casos nesta década) quanto nas instâncias de uniformização.
Fonte: www.conjur.com.br