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CCJ da Câmara aprova PEC que acaba com aposentadoria de juiz como punição


09/07/2026

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 8, a admissibilidade da PEC 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória de magistrados como forma de punição disciplinar.

A proposta, originária do Senado, ainda não altera a CF de imediato. Com a aprovação na CCJ, o texto deverá passar por uma comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara, onde precisará ser votado em dois turnos.

Pelo texto admitido, deixa de ser possível aplicar aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como sanção a membros da magistratura e do MP.

A PEC mantém a possibilidade de remoção, disponibilidade e suspensão de magistrados por interesse público, desde que a decisão seja tomada pela maioria absoluta do tribunal competente ou do CNJ. A suspensão poderá durar até 90 dias, enquanto a disponibilidade ficará limitada a até dois anos.

Nos casos em que o processo administrativo disciplinar indicar a possibilidade de perda do cargo, o tribunal ou o CNJ deverá aprovar a medida por voto de dois terços de seus membros e representar ao MP, no prazo de 30 dias, para que seja ajuizada a ação judicial correspondente.

Enquanto a ação estiver em curso, o magistrado ficará afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a representação for arquivada ou a ação judicial for julgada improcedente de forma definitiva, o magistrado retornará ao cargo, com pagamento da diferença remuneratória e contagem do tempo de serviço para todos os fins.

O texto também prevê que o MP deverá se manifestar sobre a representação em até 90 dias. O descumprimento do prazo poderá configurar infração disciplinar.

A proposta ainda determina que os MPs da União e dos Estados passem a se submeter a um regime disciplinar único, a ser definido por lei complementar de iniciativa privativa do procurador-geral da República. Até a edição da norma, deverá ser aplicado a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do MPU.

Relator rejeitou outras PECs

O relator na CCJ, deputado Helder Salomão, apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC 291/13, mas rejeitou outras propostas que tramitavam em conjunto.

Segundo o parlamentar, as PECs 505/10, 86/11 e 371/17 apresentavam problemas de constitucionalidade.

No caso das PECs 505 e 371, o relator entendeu que os textos violavam cláusulas pétreas ao permitir a perda definitiva do cargo de magistrado por decisão administrativa, sem sentença judicial transitada em julgado.

Para Salomão, a vitaliciedade não deve ser vista como privilégio pessoal, mas como garantia institucional voltada à independência funcional da magistratura e do MP.

Já em relação à PEC 86/11, o relator avaliou que a proposta não indicava como a extinção da aposentadoria compulsória seria compatibilizada com o regime constitucional de perda do cargo assegurado a magistrados.

Durante a discussão, Salomão defendeu o fim da aposentadoria compulsória como punição. Segundo ele, a sociedade brasileira reivindica há anos o fim de uma sanção que, na prática, acaba funcionando como "prêmio" a quem pratica ilícitos no exercício da magistratura.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Fonte: migalhas.com.br

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