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Clínica veterinária é responsável por erro em cirurgia em animal doméstico
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença do juízo da Comarca de Resplendor (MG), no Vale do Rio Doce, que condenou uma clínica veterinária a indenizar o dono de uma cadela por falhas em uma cirurgia de castração.
Os danos materiais foram fixados em R$ 3,6 mil e os danos morais, em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, em janeiro de 2021, o autor da ação levou o animal para ser submetido à castração (ovariohisterectomia, ou remoção de útero e ovários). Contudo, exames de ultrassonografia feitos por outro profissional, meses depois, apontaram que a cirurgia foi incompleta. Como os ovários não foram totalmente retirados, o animal apresentava cistos e infecção uterina e precisou passar por um segundo procedimento.
Além disso, a clínica protestou o nome do dono do mascote por parcelas do procedimento que não foram pagas.
Defesa
Em sua defesa, a clínica alegou que a interrupção da retirada dos ovários foi uma decisão de urgência para salvar a vida do cão, que apresentou perda excessiva de sangue, mas sustentou que não havia nexo de causalidade entre a cirurgia e os problemas de saúde apresentados pela cadela meses depois.
A empresa disse ainda que o procedimento é validado como forma de esterilização e que o processo administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária julgou improcedente a denúncia.
O juízo da primeira instância, porém, reconheceu a falha na prestação do serviço contratado, condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais e declarou a inexistência do débito protestado. Diante disso, a clínica recorreu.
Falha no serviço
O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que, embora a responsabilidade do médico veterinário (profissional liberal) seja subjetiva, a da clínica (pessoa jurídica) é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Isso significa que a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando que sejam comprovados a falha e o nexo de causalidade.
O magistrado destacou que o resultado esperado pelo consumidor não foi alcançado e que a decisão do CRMV-MG não afasta a responsabilidade civil, pois o órgão de classe avaliou apenas a conduta ético-disciplinar.
“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, argumentou o relator.
Os danos materiais foram mantidos com base no orçamento de outra clínica para a cirurgia corretiva. Já os danos morais foram fundamentados na situação vivenciada com a cirurgia e no protesto indevido das cobranças ao cliente. O relator entendeu que, uma vez reconhecida a falha no serviço, o título de crédito perde a exigibilidade, tornando o protesto um ato ilícito.
Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator.
Fonte: www.conjur.com.br