Jurisite

Clínica veterinária é responsável por morte de cachorro durante banho


21/10/2026

A empresa que assume a custódia temporária de um animal para higienização tem o dever de zelar por sua segurança. 

Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), condenou uma clínica veterinária a indenizar os donos de um cão que morreu nas dependências do estabelecimento durante um banho.

 

Na decisão, o julgador reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a reparação por danos materiais e morais.

Os autores da ação relataram que o animal morreu em fevereiro deste ano, enquanto estava sob os cuidados da empresa. Eles pediram indenização de R$ 5 mil pelo valor do cachorro, devolução de gastos com consultas e vacinas, reparação por danos morais e condenação da clínica por litigância de má-fé.

De acordo com os próprios empregados da ré, o cão ficou preso por uma corda sobre a mesa de secagem, ao lado de um vão sem proteção, e caiu. A empresa admitiu que um empregado permaneceu de costas por cerca de dez minutos, mas pediu a produção de provas oral e técnica e contestou o valor cobrado pelo animal.

 

Falha fatal

Na sentença, o juiz dispensou as provas pedidas pela clínica por considerá-las desnecessárias. Ele observou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, ou seja, não depende de culpa.

 

O julgador ressaltou ainda que o arquivamento do inquérito policial não afasta a responsabilidade civil da empresa e que a ausência de necropsia não rompe a ligação entre a falha e a morte.

Como os clientes não comprovaram o valor de compra do animal, o juiz fixou a indenização material em R$ 1,9 mil, com base na pesquisa de mercado juntada pela própria clínica. Ele também rejeitou a devolução dos gastos anteriores porque eles se referem a serviços prestados antes do episódio.

Os danos morais foram fixados em R$ 2,5 mil para cada dono, pois a morte do animal sob custódia profissional supera o mero aborrecimento. O pedido de litigância de má-fé foi negado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: www.conjur.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!