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CNJ proíbe coincidência de datas em concursos para juiz e cartórios
O CNJ aprovou norma que altera as resoluções 75/09, 81/09 e 541/23, com o objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão, tomada durante a 9ª sessão virtual de 2025, proíbe que etapas das seleções para essas carreiras ocorram em datas coincidentes e, caso haja sobreposição, determina a remarcação de ao menos um dos certames.
Assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o texto também estabelece diretrizes para a racionalização das estruturas cartoriais em todo o país.
A nova redação mantém a proibição de realização simultânea das provas da primeira fase e permite ajustes individuais nas datas das fases subsequentes - como a prova oral - desde que respeitado o cronograma previsto no edital. A medida visa garantir maior concorrência nos certames e reduzir a judicialização dos concursos públicos.
Outro ponto de preocupação destacado pelo CNJ é a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais com baixa atratividade. Para enfrentar esse problema, o órgão orienta que os tribunais realizem estudos de viabilidade das serventias até 19 de dezembro de 2025, com base no art. 44 da lei 8.935/94. A racionalização poderá envolver anexações, desmembramentos ou extinções de unidades.
Esses estudos devem considerar critérios como demanda pelos serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância e indicadores socioeconômicos locais. A intenção do CNJ é identificar unidades com baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor medidas que assegurem maior estabilidade dos serviços e melhor atendimento à população.
Processo: 0004294-51.2025.2.00.0000
Fonte: www.migalhas.com.br