Jurisite
Como garantir benefício do INSS por síndrome do pânico em 2026?
Auxílio-Doença
Também chamado de benefício por incapacidade temporária, esse benefício é concedido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias por conta de problema de saúde.
Esse é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Para receber o auxílio-doença é preciso que o trabalhador cumpra 3 requisitos, sendo eles:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
- Cumprimento da carência (de 12 contribuições mensais).
- Ter qualidade de segurado do INSS.
O valor a ser recebido através do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Além disso, a concessão do benefício dependerá de laudos médicos, uma vez que os direitos dependem da limitação de cada paciente.
Aposentadoria por Invalidez
O benefício da aposentadoria por invalidez é destinado ao segurado que não tem mais condições de trabalhar permanentemente. O período de carência para ter acesso a esse benefício é de 12 meses, o mesmo do auxílio-doença.
Tem direito à aposentadoria o segurado do INSS que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente de exercer qualquer trabalho ou atividade que garanta a sua subsistência.
Benefício de Prestação Continuada
Em casos nos quais a doença atrapalha a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, o portador da síndrome do pânico pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Esse é um benefício de caráter assistencial que serve para amparar pessoas que necessitam de algum benefício e não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, mesmo que nunca tenham contribuído com a Previdência Social. O valor pago mensalmente é o de um salário mínimo.
Checklist de documentos a apresentar na perícia médica
Para evitar a negativa do benefício por falta de provas, certifique-se de que possui os documentos abaixo atualizados (emitidos, preferencialmente, nos últimos 90 dias):
- Laudo Médico Detalhado: Deve conter o diagnóstico, o CID (F41.0), a descrição dos sintomas e a justificativa clara de por que você não consegue trabalhar.
- Receituários: Cópias das receitas de medicamentos controlados (ansiolíticos e antidepressivos) em seu nome.
- Relatório Psicológico: Se faz psicoterapia, um documento assinado pelo psicólogo relatando a evolução do quadro e as limitações observadas.
- Histórico de Crises: Fichas de atendimento em prontos-socorros ou UPAs realizados durante episódios agudos de pânico.
- Prontuário Médico: Cópia das anotações das consultas realizadas ao longo do tratamento.
- Exames Físicos: Resultados de exames (como ECG ou exames de sangue) que descartem causas orgânicas, reforçando o diagnóstico psiquiátrico.
- DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado): Documento fornecido pela empresa com a data correta do seu último dia em atividade.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Apenas se o pânico foi causado ou agravado diretamente por situações no ambiente de trabalho (ex: assédio ou assalto).
- Documento de Identidade: RG ou CNH original com foto e CPF.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br