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Como garantir benefício do INSS por síndrome do pânico em 2026?


15/04/2026

Auxílio-Doença

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, esse benefício é concedido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias por conta de problema de saúde.

Esse é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Para receber o auxílio-doença é preciso que o trabalhador cumpra 3 requisitos, sendo eles:

  1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual. 
  2. Cumprimento da carência (de 12 contribuições mensais).
  3. Ter qualidade de segurado do INSS. 

O valor a ser recebido através do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Além disso, a concessão do benefício dependerá de laudos médicos, uma vez que os direitos dependem da limitação de cada paciente. 

 

Aposentadoria por Invalidez

O benefício da aposentadoria por invalidez é destinado ao segurado que não tem mais condições de trabalhar permanentemente. O período de carência para ter acesso a esse benefício é de 12 meses, o mesmo do auxílio-doença. 

Tem direito à aposentadoria o segurado do INSS que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente de exercer qualquer trabalho ou atividade que garanta a sua subsistência. 

 

Benefício de Prestação Continuada

Em casos nos quais a doença atrapalha a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, o portador da síndrome do pânico pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. 

Esse é um benefício de caráter assistencial que serve para amparar pessoas que necessitam de algum benefício e não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, mesmo que nunca tenham contribuído com a Previdência Social. O valor pago mensalmente é o de um salário mínimo.

 

Checklist de documentos a apresentar na perícia médica

Para evitar a negativa do benefício por falta de provas, certifique-se de que possui os documentos abaixo atualizados (emitidos, preferencialmente, nos últimos 90 dias):

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

 

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