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Condenado injustamente, homem se forma em Direito e é absolvido no STJ


22/10/2025

Um homem que havia sido condenado a nove anos de prisão por tráfico e que, durante o curso da ação penal, formou-se em Direito e tornou-se advogado, conseguiu reverter a condenação no STJ.

No último dia 16, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o acórdão que condenou Caio César de Oliveira Ramos e restabeleceu a absolvição de 1º grau, encerrando processo que se arrastava desde 2017.

O caso chegou ao STJ com o apoio da OAB do Rio de Janeiro, após o advogado - que à época ainda tentava reverter a condenação - procurar a seccional fluminense em busca de auxílio institucional.

 

O que aconteceu?

Morador da comunidade do K11, em Nova Iguaçu/RJ, Caio foi preso durante uma operação da Polícia Militar em uma praça da região, onde também estavam criminosos que fugiram e deixaram armas e drogas para trás.

"Eu achava que tudo seria esclarecido na delegacia, mas foi o início de um pesadelo", relatou ao G1.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que Caio estava apenas com amigos no local.

Ainda assim, ele foi acusado de associação para o tráfico e ficou sete meses preso na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri/RJ.

Em 1ª instância, Caio foi absolvido por falta de provas, observando que os policiais não conseguiram identificar a participação do jovem - um deles sequer se lembrava do acusado.

Apesar da absolvição, o MP/RJ recorreu e o TJ/RJ reformou a decisão em 2023, condenando Caio a nove anos de prisão.

 

Faculdade de Direito

Como respondia em liberdade, ele concluiu a faculdade de Direito, foi aprovado na OAB e passou a atuar como advogado. Em 2024, buscou ajuda institucional na OAB/RJ, que passou a acompanhar o caso.

Hoje, Caio Ramos integra a Comissão de Celeridade Processual da OAB de Nova Iguaçu, dedicada a acelerar o andamento de ações e garantir maior efetividade da Justiça.

 

No STJ

Ao julgar o HC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que a condenação carecia de base probatória consistente.

Segundo ele, a inexistência de confirmação judicial das declarações incriminatórias prestadas na fase policial mitiga o suporte probatório da acusação.

O relator destacou que apenas dois corréus haviam sido efetivamente incriminados pelos policiais e que não havia provas judicializadas sob o crivo do contraditório contra os demais. Assim, considerou inviável manter a condenação, por violar princípios fundamentais do processo penal.

A decisão também estendeu os efeitos aos corréus, com base no art. 580 do CPP, que permite a aplicação de benefício comum em casos idênticos.

Processo: HC 1.041.867

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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