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Controle judicial individual afasta salvo-conduto coletivo para produção de maconha medicinal, afirma STJ


23/03/2026

Concessões de salvo-conduto para plantio de maconha e extração do óleo medicinal devem passar por rigoroso controle administrativo e judicial. Este demanda a comprovação da necessidade do tratamento mediante laudo médico e vários outros requisitos, como reza a jurisprudência.  Por essas razões, não é possível estender o salvo-conduto para plantio e produção de maconha medicinal a todos os associados de uma entidade sem que a situação documental de cada um deles seja individualizada.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma associação que atua pelo acesso e uso da maconha medicinal.

 

A entidade apresentou um HC preventivo com pedido de salvo-conduto para plantio e produção do canabidiol em favor de seus coordenadores, diretores, pacientes associados (atuais e futuros), fundadores e funcionários.

A ordem foi concedida em parte pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em favor das pessoas indicadas como pacientes indicadas na inicial que residiam no estado e apresentaram indicação médica para uso da maconha medicinal.

A decisão seguiu a orientação firmada pelas turmas de Direito Criminal do STJ de que plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas.

 

Sem análise

O TJ-PB negou a extensão do salvo-conduto para novos associados porque não houve comprovação da similitude do tratamento e enfermidade, fato que ensejaria análise aprofundada de provas. A associação recorreu ao STJ.

 

Relator do recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro citou jurisprudência do STJ de que essas concessões de salvo-conduto para plantio de maconha e extração do óleo medicinal devem passar por rigoroso controle administrativo e judicial.

Isso só é possível diante da comprovação da necessidade do tratamento mediante laudo médico, receituário, autorização da Anvisa, certificado de curso de cultivo e extração do canabidiol, laudo agronômico e outros documentos necessários.

“Ainda que a agravante afirme que o pedido de extensão dos salvo conduto a 275 associados determinados foram devidamente individualizados e com farta documentação médica (laudos médicos, receituários, etc), verifico que o Tribunal a quo [de origem], em momento algum, apreciou tais documentos”, concluiu.

 

Fonte: www.conjur.com.br

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