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Corte Especial do STJ recebe nova denúncia da Operação Faroeste por corrupção e lavagem
A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia do MPF em desdobramento da Operação Faroeste, investigação que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para legitimar a posse de mais de 800 mil hectares de terras no oeste da Bahia.
O colegiado seguiu voto do relator, ministro Og Fernandes, e tornou réus magistradas, empresários e advogados acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.
O inquérito em análise trata de fatos iniciados em 2015 e relacionados à AP 940, já em fase de alegações finais, na qual são apurados crimes de organização criminosa. Segundo o MPF, o grupo atuava na produção de minutas de decisões, pagamento de propinas, ocultação de valores e obstrução de investigações envolvendo disputas fundiárias na região de Barreiras/BA.
Grilagem de terras
Em sessão nesta quarta-feira, 6, a subprocuradora-geral da República Luíza Cristina Fonseca Frischeisen apontou o advogado Adailton Maturino e sua esposa, Geciane Maturino, como responsáveis por estruturar organização criminosa voltada à legitimação da grilagem de terras no cerrado baiano.
Segundo a representante do MPF, o grupo utilizava decisões administrativas e judiciais para retirar produtores rurais das áreas ocupadas e consolidar propriedades em nome de terceiros. Conforme destacou, as terras passaram a despertar maior interesse econômico com a expansão agrícola do cerrado baiano, especialmente das plantações de soja.
Um dos núcleos da denúncia envolve a validação da portaria 105/15, ato administrativo editado por juiz de Direito de Barreiras/BA que reconhecia determinada titularidade de terras e permitia o cancelamento de matrículas de imóveis rurais.
De acordo com a acusação, o desembargador José Olegário Monção Caldas votou pela manutenção da portaria em recurso administrativo, o que teria viabilizado o cancelamento de registros imobiliários e atingido produtores rurais que ocupavam as áreas.
Luíza Frischeisen afirmou que registros telefônicos apontam mais de 100 ligações entre o magistrado e Adailton Maturino nos dias anteriores à decisão. Também mencionou a compra, em dinheiro vivo, de uma caminhonete avaliada em cerca de R$ 140 mil.
O MPF também atribuiu participação à então presidente do TJ/BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Segundo a acusação, ela teria atuado para dar cumprimento célere à decisão administrativa mediante expedição de ofícios urgentes aos cartórios de registro de imóveis.
A subprocuradora sustentou que a intermediação das negociações ocorria por meio do advogado Marcio Duarte Miranda, genro da magistrada, apontado como responsável por conduzir reuniões para negociar liminares.
Ainda conforme a acusação, buscas realizadas na residência da desembargadora encontraram minutas de decisões produzidas por advogados ligados ao grupo investigado. O MPF também afirmou que vantagens indevidas teriam sido ocultadas por meio da aquisição de joias, obras de arte e relógio Rolex apreendidos na investigação.
Suspensão da portaria e reativação de ação possessória
De acordo com o MPF, a estratégia baseada na portaria administrativa foi interrompida após suspensão determinada pelo CNJ. A partir disso, segundo a acusação, o grupo passou a atuar em processo judicial possessório iniciado na década de 1990.
Luíza Frischeisen afirmou que o então presidente do TJ/BA, desembargador Gesivaldo Britto, já falecido, designou magistrada de sua confiança para atuar na comarca de Formoso do Rio Preto/BA, onde tramitava a ação.
Segundo a acusação, a juíza Marivalda Almeida Moutinho assinou sentença de mérito em 2018 entregando as terras a Adailton Maturino e pessoas ligadas ao grupo.
O MPF sustentou que perícia identificou que o arquivo da sentença apreendido no computador da magistrada teria sido criado pelo advogado Aristóteles Moreira, apontado como defensor dos Maturino, e editado por Antônio Roque, assessor de Gesivaldo Britto.
A subprocuradora afirmou que foram encontradas 47 minutas de despachos e sentenças em situação semelhante.
Acusações contra Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto
A denúncia sustenta que o desembargador Gesivaldo Britto teria recebido vantagens indevidas mediante depósito de R$ 800 mil realizado em conta de Mirela Ferreira, cunhada do magistrado, com recursos oriundos de empresa apontada como de fachada do grupo investigado.
Segundo o MPF, posteriormente ele teria inserido informação falsa em declaração de Imposto de Renda ao afirmar possuir cerca de R$ 787 mil em espécie, em tentativa de justificar a origem dos valores.
Como Gesivaldo Britto faleceu no curso das investigações, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em relação a ele.
Em relação ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, a acusação sustenta que ele concedeu liminar em ação de reintegração de posse ligada ao esquema investigado.
Segundo a subprocuradora, a prova da corrupção teria sido confessada pelo próprio magistrado em captação ambiental autorizada judicialmente.
O MPF também apontou Luiz Carlos São Mateus como operador financeiro do esquema. Conforme a acusação, ele teria utilizado contas de empresas para triangular cerca de R$ 410 mil até beneficiar trabalhador rural apontado como laranja do magistrado.
Embaraço às investigações
Além disso, segundo o MPF, o então secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa, e sua chefe de gabinete, Gabriela Macedo, teriam promovido a remoção de delegados responsáveis pelas primeiras apurações conduzidas pelo Ministério Público baiano e pela Polícia Civil.
A subprocuradora também mencionou a então promotora de Justiça Ediene Lousado. Segundo a acusação, ela teria vazado informações sigilosas da operação aos investigados e praticado advocacia administrativa em favor de pessoas ligadas ao grupo.
O MPF informou que Ediene firmou acordo de não persecução penal homologado pelo STJ e reconheceu dois crimes. Conforme a sustentação oral, os demais fatos relacionados ao encobrimento da corrupção deverão ser desmembrados para instâncias sem prerrogativa de foro.
Pedido do MPF
Ao final, o MPF pediu o recebimento da denúncia pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, integração de organização criminosa e embaraço à investigação de organização criminosa:
- Adailton Maturino dos Santos: pela prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- Geciane Maturino dos Santos: pela prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- João Antônio Franciosi: pela prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- Marcio Duarte Miranda: pela prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- João Carlos Santos Novaes: pela prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- José Olegário Monção Caldas: pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Maria do Socorro Barreto Santiago: pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Marivalda Almeida Moutinho: pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Aristóteles Moreira: pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Maurício Teles Barbosa: pela prática de integração de organização criminosa e embaraço à investigação do crime organizado;
- Gabriela Macedo: pela prática de integração de organização criminosa e embaraço à investigação do crime organizado.
Sustentação oral - Adailton Maturino dos Santos e Geciane Maturino
Em sustentação oral, a defesa de Adailton Maturino e Geciane Maturino pediu a rejeição da denúncia. Sustentou que o caso decorre de antiga disputa agrária, iniciada em ação possessória de 1985, e que a portaria 105/15 apenas restabeleceu ato anterior baseado em decisão que apontou falsidade documental na cadeia dominial de matrículas ligadas à Bom Jesus Agropecuária.
O advogado afirmou que o MPF teria feito um recorte acusatório indevido e repetido fatos já tratados na AP 940, o que configuraria litispendência e violação ao no bis in idem. Também alegou ausência de prova de pagamento de vantagens indevidas por Adailton e Geciane a magistrados, sustentando que a acusação se baseia em inferências e suposições.
A defesa alegou ainda que os valores movimentados por João Antônio Franciosi correspondiam à compra de terras da matrícula 1.037, considerada regular, e que as transferências a João Carlos Santos Novaes seriam pagamento de despesas de cartão. Também criticou a juntada parcial de colaboração premiada e de acordo de não persecução penal sem acesso integral prévio pela defesa.
Ao final, pediu o reconhecimento de litispendência e no bis in idem quanto à acusação de corrupção ativa atribuída a Adailton e Geciane ou, subsidiariamente, a rejeição da denúncia por inépcia ou ausência de justa causa.
Sustentação oral – Maria do Socorro Barreto Santiago
A defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pediu a rejeição parcial da denúncia e sustentou que há repetição de fatos já tratados na AP 940, o que configuraria litispendência e risco de dupla persecução penal.
O advogado afirmou que tanto a ação penal anterior quanto o atual inquérito tratam do mesmo recurso administrativo relacionado à portaria 105/15 e ao procedimento envolvendo as terras no oeste baiano. Segundo ele, o MPF deveria ter aditado a denúncia anterior, e não apresentado nova acusação baseada no mesmo contexto fático.
A defesa sustentou que Maria do Socorro foi incluída na denúncia apenas por ter expedido ofícios para comunicar decisão do Conselho da Magistratura do TJ/BA, ato que classificou como dever funcional inerente ao cargo de presidente do tribunal.
Segundo o advogado, não há prova concreta de recebimento de valores ou participação da desembargadora em esquema ilícito. Sustentou ainda que as suspeitas de lavagem de dinheiro foram baseadas apenas em interpretações de movimentações financeiras sem demonstração objetiva de dolo.
Ao final, pediu o reconhecimento da litispendência em relação ao recurso administrativo, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e o reconhecimento da prescrição quanto ao suposto delito de corrupção passiva.
Voto do relator
O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo recebimento parcial da denúncia. Segundo S. Exa., a acusação descreve suposto esquema de comercialização de decisões judiciais e legitimação irregular de extensas áreas de terras no oeste da Bahia, envolvendo magistrados, advogados, empresários, membros do MP/BA e agentes públicos.
Ao analisar as preliminares, Og Fernandes afastou as alegações de litispendência e no bis in idem em relação à AP 940. Conforme afirmou, a ação anterior trata de organização criminosa e lavagem de capitais em contexto distinto, enquanto o atual inquérito apura crimes específicos de corrupção e lavagem ligados a recortes fáticos delimitados.
No mérito, o ministro entendeu haver indícios suficientes de corrupção ativa e passiva relacionados ao julgamento do recurso administrativo envolvendo a portaria sobre bloqueio de matrículas imobiliárias. Segundo o voto, há correlação temporal entre contatos telefônicos, movimentações financeiras fracionadas, supostos pagamentos disfarçados de honorários advocatícios e aquisição de bens de luxo.
Em relação à ação possessória envolvendo grande área rural, Og Fernandes afirmou que a prova indiciária aponta para direcionamento de magistrados alinhados ao grupo investigado, concessão de decisões favoráveis e estruturação de mecanismos para viabilizar acordos fundiários em benefício do núcleo privado.
O relator também entendeu haver justa causa para imputações de lavagem de dinheiro. Para S. Exa., o fracionamento de depósitos, a contratação e quitação de empréstimos bancários e a conversão de recursos em bens de luxo configurariam atos autônomos de ocultação e dissimulação de valores supostamente oriundos de corrupção.
Por outro lado, o ministro concluiu que não havia indícios suficientes para sustentar algumas imputações. Segundo observou, determinados acusados foram vinculados aos fatos apenas por relações profissionais, familiares ou negociais, sem demonstração mínima de adesão ao suposto esquema criminoso.
Com isso, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra:
- Adailton Maturino dos Santos: por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- Geciane Maturino dos Santos: por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- Maria do Socorro Barreto Santiago: corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Marivalda Almeida Moutinho: corrupção passiva.
E rejeitou a denúncia a favor de:
- Aristóteles Moreira: por ausência de indícios de autoria ou participação nos crimes de corrupção;
- Marcio Duarte Miranda: por ausência de indícios de autoria ou participação nos crimes de corrupção;
- João Antônio Franciosi: por ausência de indícios de autoria ou participação nos crimes de corrupção;
- Ediene Santos Lousado: rejeitadas as imputações de integrar organização criminosa e embaraçar investigação;
- Gabriela Caldas Rosa de Macedo: rejeitadas as imputações de integrar organização criminosa e embaraçar investigação;
- Maurício Teles Barbosa: rejeitadas as imputações de integrar organização criminosa e embaraçar investigação.
Og Fernandes também determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador José Olegário Monção Caldas para tramitação em outro inquérito e declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes.
Por fim, votou pela prorrogação do afastamento da função pública de Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinho.
O entendimento foi acompanhado pelo revisor, Luis Felipe Salomão, e pelo restante do colegiado.
Fonte: www.migalhas.com.br