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Desembargador suspende cobrança de seguro considerado ilegal a produtor rural


13/10/2025

O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do TJ/MT, concedeu liminar para suspender os atos executivos em uma ação de execução de título extrajudicial referente a cédula de crédito rural. 

O relator identificou falhas na documentação, observando que o contrato não traz cláusulas específicas sobre os seguros nem comprovação de adesão regular.

 

O caso

No recurso, o agravante alegou cobrança irregular de valores relativos a seguros obrigatórios vinculados ao contrato rural, afirmando que a instituição financeira não apresentou apólices nem comprovou a efetiva contratação das coberturas.

Também sustentou violação ao dever de informação e ausência de oferta de diferentes opções de seguradoras, conforme determina o art. 25, § 3º, da lei 4.829/65.

 

Decisão

Ao analisar o pedido, o relator apontou irregularidade documental, destacando que o contrato apresentado não contém cláusulas específicas sobre seguros nem prova da adesão válida.

O magistrado mencionou ainda o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 972, segundo o qual o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou seguradora por ela indicada.

Para o relator, a execução sobre valores cuja exigibilidade é incerta representa risco de dano de difícil reparação, motivo pelo qual foi deferido o efeito suspensivo ao agravo, paralisando a execução até o julgamento definitivo do recurso.

O escritório João Domingos Advogados atua no caso.

 

Processo: 1031844-94.2025.8.11.0000

Fonte: www.migalhas.com.br

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