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Deturpar conteúdo de proposta legislativa fere a norma eleitoral


10/07/2026

A distorção deliberada do conteúdo de uma proposta legislativa, imputando a ela e aos candidatos que a apoiam fatos inverídicos e descontextualizados, ultrapassa a mera crítica política e fere a legislação eleitoral, configurando propaganda antecipada negativa e desinformação.

Com esse entendimento, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou que o Facebook, o Instagram e o YouTube retirem de circulação postagens da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A decisão foi tomada em tutela de urgência. As plataformas tiveram 24 horas para cumprir a ordem.

Depois que Valentim assinou a PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), a deputada veiculou em seus perfis nas redes sociais e em um podcast apresentado por ela acusações de que o senador seria favorável a uma suposta “escala 7 x 0” e contra diversos direitos trabalhistas, como 13º salário e férias. A parlamentar também se referiu ao senador como “inimigo do trabalhador” e “megazord dos patrões”.

Ao entrar com a ação no TRE-RN, Valentim — que é pré-candidato à reeleição e passou a ser representado pelo Podemos no polo ativo do processo — sustentou que as publicações de Bonavides configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e que a petista divulgou os conteúdos mesmo tendo ciência de que eles eram inverídicos e descontextualizados.

Diante disso, o autor pediu a exclusão dos conteúdos em caráter de urgência e o reconhecimento da propaganda antecipada, com multas previstas no Código Eleitoral.

Crítica tem limite

Para basear a decisão, a juíza recorreu à Lei 9.504/1997 e à Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a magistrada, as condutas da deputada federal extrapolaram os limites dos artigos 36-A e 57-C, parágrafo 3º, da norma federal, bem como o artigo 28, parágrafo 7-A, do regulamento do TSE.

“O debate político é livre e deve ser protegido, admitindo-se críticas duras e ácidas entre possíveis concorrentes. Contudo, a liberdade de expressão encontra limite claro na proibição de divulgação de conteúdos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro”, salientou a magistrada.

Para ela, ao confrontar as críticas feitas por Bonavides com o inteiro teor da PEC 12/2026, fica evidente que os conteúdos veiculados são incondizentes com o texto da proposta.

A juíza também destacou que, em outra ocasião, o TRE-RN decidiu a favor da própria deputada federal em uma ação em que a parlamentar questionava a deturpação da finalidade de um projeto de lei defendido por ela. No processo, o tribunal reconheceu irregularidade na propaganda eleitoral e garantiu a Bonavides o direito de resposta.

Com isso, a julgadora concluiu que as publicações contra Valentim “propagam um conteúdo descontextualizado e desinformativo acerca da defesa de determinado projeto de emenda constitucional, com potencialidade de atingir a honra e a imagem de candidato adversário, em contrariedade ao regramento disposto na legislação eleitoral”.

Os advogados Thabata Gomes e Matheus Rabello representaram o autor.

Fonte: conjur.com.br

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