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Divulgação de vídeo íntimo resulta em indenização de um salário mínimo


16/12/2025

A Câmara Justiça 4.0 — Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em um salário mínimo a indenização por danos morais em caso de filmagem e divulgação de vídeo íntimo em grupos de WhatsApp.

O réu havia sido condenado em primeira instância na Comarca de Montes Claros (MG) pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (artigo 218-C, §1º, do CP).

A pena, de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, foi substituída por uma restritiva de direitos.

 

 

Sem consentimento

Conforme o processo, o réu invadiu um sítio e flagrou sua mulher com outro homem. Ele filmou a cena sem consentimento das duas pessoas e espalhou o vídeo, em que os envolvidos apareciam seminus.

Em juízo, o homem confirmou que filmou as vítimas e que foi o responsável por postar os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.

Segundo o relator do recurso, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane, “a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação”.

A comprovação de que a vítima estava parcialmente despida caracteriza o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, enquanto a divulgação em rede social configura o segundo delito.

 

Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

 

Fonte: www.conjur.com.br

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