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Dona de 50 gatos deve doar animais por inadequação sanitária, decide TJ-SP
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) que determinou que uma dona de gatos proceda à doação responsável dos animais que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes.
Segundo os autos, a mulher mantém cerca de 50 felinos em sua casa e, desde 2021, vizinhos reclamam de mau cheiro, barulho, sujeira e invasão das residências pelos animais.
A tutela de urgência previa, inicialmente, medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes.
Diante da falta de condições financeiras da mulher para cumpri-las, a decisão estabeleceu a redução do número de animais por meio de doação responsável.
Redução gradual
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou as tentativas de solução administrativa.
“Os agentes municipais registraram a necessidade de adoção de diversas medidas corretivas, dentre elas a castração dos animais não esterilizados, o incremento de rotinas de higienização, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual do número de felinos mantidos no local”, afirmou.
O magistrado ressaltou que “o fato de não terem sido constatados maus-tratos severos ou quadro sanitário extremo durante a vistoria não elimina a constatação de que aproximadamente cinquenta gatos eram mantidos em imóvel urbano residencial, situação apta a comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego da coletividade”.
O desembargador também afastou a tese defensiva de necessidade de prévia definição do número exato de animais que poderiam permanecer no imóvel.
Foi mantido o entendimento do juiz Leonardo Manso Vicentin de que a dona dos animais pode permanecer apenas com aqueles que efetivamente consiga manter em condições adequadas, observadas as exigências de higiene, segurança e bem-estar animal.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: www.conjur.com.br