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Empregada dos Correios fará teletrabalho para cuidar de filho PcD
O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) restabeleça o regime de teletrabalho para analista que necessita prestar assistência ao tratamento médico de seu filho, que possui deficiência intelectual, e de sua mãe idosa, que apresenta múltiplas condições de saúde.
A trabalhadora já desempenhava suas funções em regime de home office desde setembro de 2021, contudo, em maio de 2025, foi notificada da decisão unilateral da empresa em alterar a modalidade para trabalho presencial.
Em face da situação familiar, a empregada recorreu à Justiça buscando a reversão da medida. Em sua defesa, os Correios alegaram o exercício regular do poder diretivo, a observância de norma regulamentar interna e o cumprimento do prazo de 15 dias para a transição de regime, em conformidade com a CLT.
O juiz argumentou que "o poder de direção da atividade empresarial não é absoluto, pois deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da proteção à criança, ao adolescente e ao jovem (artigos 1º, incisos III e IV, e 227 da Constituição Federal)".
O magistrado considerou que, diante das evidências de que o filho da reclamante, de oito anos, necessita de cuidados especiais, viabilizados pelo teletrabalho da mãe, a determinação de retorno ao trabalho presencial representaria uma afronta à Constituição Federal.
Adicionalmente, o juiz ressaltou que as avaliações de desempenho da autora nos anos anteriores demonstram resultados positivos e equivalentes aos do período de trabalho presencial, evidenciando que o modelo de atuação remota não compromete o desenvolvimento das atividades.
O cumprimento da sentença deve ser imediato, independentemente do trânsito em julgado, configurando-se como tutela provisória, sob pena de multa diária correspondente a 1/30 do salário contratual da trabalhadora.
Processo: 1000975-18.2025.5.02.0076
Fonte: www.migalhas.com.br