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Empresa de sociedade limitada está sujeita à penhora de bens de trabalho
Prevista no Código de Processo Civil, a proibição da penhora de bens de trabalho restringe-se a pessoas físicas e, excepcionalmente, a microempresas ou empresas de pequeno porte em que a atividade pessoal dos sócios se confunda com a da pessoa jurídica. Empresas de sociedade limitada (Ltda) não estão cobertas pelo benefício.
Com base nesse entendimento, a juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis de Florianópolis, autorizou a penhora e a avaliação de todo o mobiliário e equipamentos de informática da sede de uma empresa de investimentos.
A sociedade limitada é alvo de uma execução de título extrajudicial. Diante da falta de pagamento espontâneo e da não indicação de bens pela devedora, um oficial de Justiça fez diligência na sede da empresa, onde constatou uma estrutura em pleno funcionamento. A certidão do oficial listou uma série de bens, incluindo 18 estações de trabalho, 15 computadores desktop, servidor de dados, aparelhos de ar condicionado de alta capacidade, televisores e mobiliário corporativo.
O credor pediu a penhora e remoção dos itens para leilão, visando à satisfação do crédito.
A sociedade limitada é alvo de uma execução de título extrajudicial. Diante da falta de pagamento espontâneo e da não indicação de bens pela devedora, um oficial de Justiça fez diligência na sede da empresa, onde constatou uma estrutura em pleno funcionamento. A certidão do oficial listou uma série de bens, incluindo 18 estações de trabalho, 15 computadores desktop, servidor de dados, aparelhos de ar condicionado de alta capacidade, televisores e mobiliário corporativo.
O credor pediu a penhora e remoção dos itens para leilão, visando à satisfação do crédito.
Fonte: www.migalhas.com.br