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Envio de áudios ofensivos em grupo de aplicativo gera dever de indenizar


26/12/2025

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, de forma unânime, aumentar o valor da indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. O órgão colegiado elevou o montante para R$ 10 mil, reformando parcialmente a sentença da comarca de Nova Serrana (MG), que havia estipulado a indenização em R$ 3 mil.

O autor da ação, que trabalha como vendedor ambulante, relatou que as ofensas começaram depois de um desentendimento sobre um serviço de transporte de mercadorias.

Ele afirmou que o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 membros, utilizando palavras de baixo calão e o rotulando como “mau pagador”, o que prejudicou sua reputação perante fornecedores e colegas.

 

O réu, por sua vez, negou a existência de ato ilícito indenizável, alegando que o autor não comprovou os danos sofridos. Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita do réu, especialmente depois de confessar o envio dos áudios ofensivos, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. O autor recorreu pedindo aumento dessa quantia.

 

Ataques à honra

Segundo o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade alheia. O magistrado ressaltou que o prejuízo à imagem é evidente pelo próprio fato da ofensa pública.

O magistrado considerou ainda que o autor vive em uma cidade pequena e que depende de sua credibilidade comercial para comprar mercadorias a prazo, o que tornou a agressão ainda mais grave. Por fim, votou por elevar a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves seguiram o voto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

 

 

Processo 1.0000.25.261598-4/001

 

Fonte: www.conjur.com.br

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