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Especialista explica direitos, cálculos e modalidades de rescisão


24/12/2025

A demissão é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado. Envolve não apenas o encerramento do vínculo, mas também uma série de regras previstas na legislação trabalhista que precisam ser observadas.

Questões como cálculo da rescisão, aviso prévio, direitos de quem pede demissão e de quem é desligado, além das diferenças entre os tipos de rescisão, costumam gerar muitas dúvidas. 

Guilherme Ghilardi Cavini, advogado da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados, esclarece algumas dúvidas sobre o tema.

Qual é a natureza da rescisão de um contrato de trabalho?

"A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela ocorre quando uma das partes decide encerrar a relação de trabalho, e envolve o pagamento de direitos trabalhistas devidos ao empregado, como salários, férias e demais verbas, de acordo com a forma como a rescisão acontece".

Quais são os tipos de rescisão trabalhista existentes?

Quais valores são considerados para o cálculo da rescisão?

"As verbas rescisórias variam de acordo com a modalidade da rescisão. Todavia, de maneira geral incluem": 

Como calcular a rescisão trabalhista?

"Para realizar o cálculo deve-se levar em conta a modalidade da rescisão e quais verbas a compõe. Após, deve-se somar todas as verbas devidas e subtrair descontos legais (como INSS e IR, se aplicável)".  

De forma simplificada, o cálculo da rescisão trabalhista ocorre da seguinte forma: 

"Depois, soma-se tudo e aplicam-se os descontos legais. Vale lembrar que sistemas de cálculo ou consultoria contábil são recomendados para evitar erros", encerra o advogado.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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