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Estado tem obrigação de custear cirurgia robótica incorporada ao SUS


27/07/2026

Entraves burocráticos para cadastro de procedimentos médicos já incorporados ao Sistema Único de Saúde não podem impedir o acesso a eles de pacientes com indicação médica, principalmente quando o quadro clínico representa risco iminente à vida.

Com essa tese, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o estado custeie uma cirurgia robótica de um lavrador de 70 anos. O colegiado, dessa maneira, manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

O autor da ação foi diagnosticado com adenocarcinoma bilateral de próstata, um tumor maligno. Diante da situação, seu médico apresentou indicação para uma prostatectomia radical por cirurgia robótica, tratamento incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ao SUS.

 

Entretanto, o estado de Sergipe rejeitou o pedido. Os argumentos apresentados foram a ausência de codificação no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e a existência de outras alternativas para o tratamento, igualmente eficazes. Além disso, o Executivo estadual argumentou que a Nota Técnica Natjud 561/2026 é contrária ao procedimento.

O juízo de primeira instância deferiu a tutela de urgência em favor do paciente. Segundo ele, a cirurgia robótica tem superioridade técnica e meras pendências burocráticas não podem prejudicar o direito à saúde do paciente. O estado, então, recorreu ao TJ-SE.

 

Risco iminente

Ao avaliar o agravo de instrumento, o relator, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, elencou três pontos para sustentar a obrigação do estado de custear a cirurgia. O primeiro foi a incorporação oficial do procedimento ao SUS, em setembro de 2025, reconhecida pelo próprio Natjud. A posterior codificação no SIGTAP é dever do poder público, segudo ele, e sua negligência ao cumprir essa obrigação não pode afetar o paciente.

 

Outro fator foi a existência de prescrição médica especializada e individualizada. Segundo o relator, a análise do Natjud é genérica e não pode se sobrepor ao parecer do médico.

Por fim, o magistrado frisou que a cirurgia robótica tem superioridade técnica, importante para o caso específico do paciente. Os outros tratamentos apresentados pelo estado têm maior taxa de sangramento, maior tempo de internação e maior necessidade de transfusão de sangue intraoperatória. Como o paciente é idoso, fornecer um tratamento com riscos menores é dever do ente estatal.

“A imposição de técnica mais invasiva e com piores desfechos funcionais, quando existe alternativa tecnicamente superior já incorporada ao SUS, viola o princípio constitucional da integralidade do tratamento e a dignidade da pessoa humana”, concluiu o relator.

 

Além dos pontos técnicos, o desembargador também ressaltou que a demora do estado para tratar o autor representa risco à sua vida. No caso de câncer, a janela de tratamento do tumor, com finalidade curativa, é pequena, e o risco de fechamento é iminente. Dessa forma, o TJ-SE manteve a obrigação do estado de Sergipe de custear a cirurgia robótica, sob pena de sequestro de R$ 116.050.

Fonte: www.conjur.com.br

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