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Ex-funcionário negro do Coco Bambu tem justa causa mantida por injúria racial


07/07/2026

Ex-funcionário negro do Coco Bambu teve a demissão por justa causa mantida após chamar uma recepcionista também negra de "desbotando" e dizer que ela parecia uma "mendiga".

O juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª vara de Santo André/SP, concluiu que a autodeclaração racial do trabalhador não afasta a gravidade da conduta nem impede a configuração da injúria racial.

Recepcionista relatou ofensas

Um funcionário do Coco Bambu, em Santo André, foi dispensado por justa causa após ser acusado de injúria racial contra uma recepcionista da empresa. Depois da demissão, ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Na ação, o trabalhador admitiu ter dito à recepcionista que ela estaria "desbotando" ao passar próximo de uma geladeira que expelia um líquido escuro. Segundo ele, tratava-se de uma brincadeira isolada e esse tipo de conduta era tolerado no ambiente de trabalho.

O Coco Bambu alegou que a dispensa ocorreu porque o empregado praticou injúria racial contra a recepcionista. A empresa informou que, além do comentário sobre ela estar "desbotando", a funcionária relatou outros episódios em que o trabalhador fez piadas sobre seu cabelo, afetado por um problema de saúde.

Ouvida como testemunha, a recepcionista afirmou que o colega disse que ela parecia uma "mendiga" em razão do cabelo e fazia referências a Rihanna e Chris Brown. Também relatou que, ao ouvir a expressão "desbotando", questionou o teor racista da fala e comunicou o episódio à liderança.

Autodeclaração racial não afasta a ofensa

Ao analisar o caso, Diego Petacci observou que os depoimentos das partes confirmaram a ocorrência do comentário sobre a recepcionista e destacou que o fato de o trabalhador também se autodeclarar afrodescendente não representa "salvaguarda ou uma licença para proferir ofensas de cunho racial".

"Não se trata de 'brincadeira', independentemente da cor de pele do ofensor. E mesmo que terceiros tivessem cometido contra ele as mesmas ofensas, isso não apagaria sua conduta, ao revés, todos os ofensores seriam punidos, ou deveriam ser."

Para o juiz, a gravidade da conduta justificou a dispensa por justa causa, e o Coco Bambu respeitou a imediatidade ao aplicar a penalidade logo após apurar os fatos, preenchendo os requisitos do art. 482, "j", da CLT.

Ao rejeitar a ação, Diego Petacci também concluiu que o trabalhador faltou com a verdade ao afirmar que se tratava de uma simples brincadeira e que esse tipo de comportamento era tolerado no ambiente de trabalho.

"É de chocar a desfaçatez ao praticar um crime e ainda buscar se locupletar por meio de uma ação trabalhista, face à justa causa corretamente aplicada."

Com esse entendimento, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos, negou o benefício da gratuidade da Justiça, condenou o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, aplicou multa de 5% por litigância de má-fé e determinou o envio de cópia integral dos autos ao MP/SP para apuração do crime de injúria racial.

Fonte: migalhas.com.br

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