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Facções criminosas geram desafio mais político do que jurídico, diz ministra do STJ
As facções criminosas brasileiras são poderosas não apenas por sua força armada, mas pela ausência ou fragilidade das instituições estatais. Assim, o combate a elas se torna mais político do que jurídico, pois não basta a repressão criminal.
A análise é da ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça. Ela abordou o tema em palestra do programa STJ na Academia, promovida na Universidade Federal do Rio de Janeiro na segunda-feira (17/11).
A magistrada tratou do tema sob a perspectiva do conceito de governança criminal, identificado pelo cientista político americano Benjamin Lessing. Trata-se da ideia de grupos armados que exercem controle e autoridade sobre territórios ocupados.
No Rio de Janeiro, onde ocorreu o evento, o maior exemplo é o Comando Vermelho, alvo de uma espetaculosa operação policial em outubro que resultou na morte de ao menos 121 pessoas.
Caldas explicou que, segundo Lessing, o erro de muitas políticas públicas é tratar facções como meras estruturas empresariais de lucro ilícito, quando na verdade elas operam como governos paralelos, em franca competição com o Estado. A resposta, portanto, precisa ser articulada.
Facções geram desafio político
“A governança criminal é um desafio político antes de ser jurídico. As facções se tornam poderosas não apenas pela força armada, mas muitas vezes pela ausência ou fragilidade de instituições estatais. Logo, enfrentá-las requer mais do que prisões e operações. Requer reconstruir o Estado onde ele foi substituído.”
Nesse cenário, ela destacou a construção da jurisprudência criminal do STJ no sentido de valorizar instrumentos de prova como a colaboração premiada, mas sem permitir seu desvirtuamento para ferir garantias constitucionais das pessoas.
“Enfrentar a criminalidade organizada violenta exige mais do que repressão, requer compreender o fenômeno como disputa de legitimidade e poder entre o Estado e estruturas paralelas.”
“O Superior Tribunal de Justiça, ao consolidar a jurisprudência equilibrada sobre investigação, prova e colaboração premiada, tem contribuído decisivamente para esse redesenho de racionalidade, assegurando que o combate ao crime não signifique o enfraquecimento das garantias democráticas”, complementou a ministra.
Fonte: www.migalhas.com.br