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Falta administrativa gravíssima não impede emissão de CNH definitiva
O motorista não pode ser impedido de obter o documento de habilitação definitivo por ter cometido uma infração administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito e que não impõe risco à coletividade.
Com esse entendimento unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que seja expedida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a um homem que, durante período de permissão para dirigir, cometeu infração gravíssima de natureza administrativa consistente em conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”.
Sem potencial lesivo
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Fausto Seabra, fundamentou a decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado também mencionou o Sistema Nacional de Trânsito, cuja função, segundo ele, é preservar a segurança viária e da coletividade, o que autoriza a emissão do documento.
“Mostra-se desarrazoado obstar a expedição da CNH definitiva ao impetrante por simples irregularidade administrativa, sem qualquer potencial lesivo ou impacto social relevante”, escreveu.
Ele acrescentou que o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP é de que a infração em questão não tem vínculo com a aptidão do motorista para dirigir ou com a segurança no trânsito.
“Por essa razão, independentemente da gravidade atribuída à conduta, tal dispositivo não constitui fundamento para obstar a concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: www.conjur.com.br