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Filho de bolivianos será indenizado por xenofobia: "deveria fazer cachecol"
Por unanimidade, a 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para idosos a indenizar trabalhador por dano moral decorrente de xenofobia praticada pelo gerente da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 17.108,80, correspondente a dois salários do autor.
Conforme os autos, o superior hierárquico se dirigia ao empregado de forma desrespeitosa, afirmando que, por ser filho de bolivianos, não deveria atuar na área de tecnologia da informação, mas exercer trabalhos manuais, como "fazer cachecol".
Durante a audiência, uma testemunha do reclamante relatou ter presenciado ofensas no ambiente de trabalho, com o gestor fazendo piadas xenofóbicas e dizendo que o trabalhador "deveria trabalhar no Brás" confeccionando acessórios de vestuário. Já a testemunha da empresa afirmou que também era alvo de "brincadeiras" por ter pai baiano, sendo apelidado de Tiringa até mesmo pelo gerente, e confirmou ter visto o autor ser ridicularizado.
A desembargadora relatora Maria José Bighetti Ordoño observou que "os depoimentos demonstram que a origem étnica do reclamante era utilizada como pretexto para chacotas e 'brincadeiras'". Segundo a magistrada, a testemunha da própria ré "também era alvo dessas condutas, em razão da origem nordestina de seu genitor".
Na decisão, a relatora destacou que "'brincadeiras' com conotação depreciativa, fundamentadas nas origens étnicas, configuram xenofobia, fomentando conflitos e discriminações que devem ser coibidas".
Ela lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que, embora não mencione expressamente o termo "xenofobia", condena qualquer forma de discriminação baseada em "origem nacional ou étnica".
- Processo: 1001938-90.2024.5.02.0066
Fonte: Migalhas