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Governo cobra na Justiça gastos do SUS com tratamento de apostadores
A Advocacia-Geral da União anunciou nesta segunda-feira (28/9) que entrou na Justiça para cobrar os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento dos danos causados pelas bets.

A ação civil pública foi protocolada na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 plataformas de apostas esportivas e pede a reparação mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A AGU também pediu à Justiça a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas com ludopatia, sintoma que é caracterizado pelo vício compulsivo em jogos. O órgão citou que os gastos do SUS são maiores do que os valores arrecadados pelo governo com os impostos pagos pelas bets, que repassariam cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos.
“As empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo”, argumentou a autora da ação.
A AGU acrescentou que o modelo de negócio das plataformas é estruturado para maximizar o tempo de engajamento e o volume de apostas, mecanismos que favorecem o vício.
“Esses elementos, tecnicamente equivalentes aos utilizados em jogos de azar com potencial reconhecido de geração de dependência, produzem um efeito colateral sistemático: o adoecimento psíquico de parcela significativa dos usuários, sob a forma de ansiedade, quadros depressivos, transtorno do jogo e, em casos extremos, ideação suicida associada ao endividamento.”
Contra-ataque das bets
Mais cedo, entidades que representam as plataformas de apostas pediram ao Supremo Tribunal Federal a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade das bets.
Em seguida, a AGU pediu prazo de 72 horas para se manifestar no processo, que será analisado pelo ministro Luiz Fux.
No entendimento de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a escolha do governo de proibir as bets por meio de uma MP fere a Constituição, já que o tema não tem a urgência necessária para justificar o uso desse mecanismo.
Fonte: www.conjur.com.br