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Guarda de animal de estimação não é assunto para o Direito de Família, decide TJ-MG


11/03/2026

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de dois ex-cônjuges que disputavam a guarda de uma cadela. O entendimento da relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, é de que casos envolvendo animais de estimação estão inseridos no contexto do Direito de Propriedade e das Coisas, não se aplicando os institutos de guarda e visitas, por ausência de previsão legal.

Os magistrados, de ofício, reconheceram preliminarmente que o Direito de Família e as varas especializadas no tema não eram apropriados para discutir a questão (inadequação da via eleita).

O ex-marido sustentou nos autos que a guarda compartilhada atendia aos interesses da cachorra e que sempre teve comportamento amoroso e cuidadoso com ela.

 

A ex-mulher, por sua vez, relatou ter notícias de que o homem praticou maus-tratos contra o animal e argumentou que ele usava a cachorra para manipulá-la.

 

Direito das Coisas

Segundo Ângela de Lourdes Rodrigues, o entendimento consolidado na 8ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação. Assim, ela afastou a determinação de compartilhamento de custódia da cadela, extinguindo o pedido da autora referente ao animal por carência de ação e, por consequência, julgando o pedido do autor prejudicado.

De acordo com a relatora, mesmo que se tenha em conta o intenso afeto nutrido pelos donos por seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica relativa à titularidade e à posse deles é regulada pelas normas da propriedade e do Direito das Coisas.

 

 

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

 

Fonte: www.conjur.com.br

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