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Habeas Corpus não serve para superar juízo de admissibilidade de recurso ao STF


28/04/2026

O Habeas Corpus não é meio idôneo para discutir ou superar decisão de admissibilidade de recurso extraordinário pelo tribunal de origem.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente um Habeas Corpus interposto com o objetivo de obrigar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a processar um agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso ao Supremo Tribunal Federal.

A 3ª Vice-Presidência do TJ-MG negou seguimento ao recurso extraordinário e, depois, negou seguimento também ao agravo interno, que nunca chegou a ser julgado colegiadamente. Para a defesa, havia ilegalidade passível de ser corrigida em HC.

 

Questão de admissibilidade

Relator do processo, o ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou a tentativa. Ele citou jurisprudência segundo a qual a via estreita do HC não se presta para o debate sobre juízo de admissibilidade monocrático de recursos especiais.

O magistrado apontou ainda que é inadmissível o uso do Habeas Corpus para superar óbices verificados na análise de admissibilidade de recurso extraordinário interposto na origem.

O julgamento colegiado na 5ª Turma do STJ culminou com a fixação de uma tese não vinculante sobre a temática:

O Habeas Corpus não é meio idôneo para discutir ou superar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários, inclusive para determinar o encaminhamento de agravo interno ao órgão colegiado do Tribunal de origem.

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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