Jurisite

Homem deve indenizar por observar vizinhas através de buraco no muro


10/06/2025

Morador que abriu buraco no muro para observar vizinhas deverá indenizar em R$ 4 mil cada uma. A decisão é da juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno, do 3º JEC de Rio Branco/AC, que reconheceu que a conduta do homem violou a privacidade das moradoras e expressou comportamento misógino.

Entenda

As vizinhas relataram que o homem perfurou propositalmente um buraco no muro justamente na área em que utilizam o banheiro externo, comprometendo sua privacidade e dignidade - especialmente a de uma delas, idosa e em situação de maior vulnerabilidade. Elas afirmaram ser alvo de xingamentos, ameaças, perseguições e perturbações constantes.

O comportamento, segundo as moradoras, inclui agressões verbais e condutas com teor claramente misógino, como chamá-las de "vagabundas", tocar som alto de propósito e afirmar que "já matou um, pode matar outro".

Em sua defesa, o vizinho negou as acusações, alegou que o muro está dentro de sua propriedade e disse que poderia substituí-lo por uma grade. Negou ter feito ameaças e declarou que as moradoras inventaram a história.

Durante o depoimento, referiu-se a uma das vizinhas como "essa coisa aí", o que, segundo a juíza, demonstra uma postura rude e misógina. As testemunhas apresentadas por ele foram consideradas parciais, com relatos distorcidos e desconectados dos demais elementos do processo.

Condutas abusivas

Ao analisar a ação, a juíza entendeu que os atos do morador compõem um padrão de violência simbólica, moral e psicológica contra mulheres, e afirmou que "as condutas abusivas e invasivas do reclamado não são fatos isolados, mas se inserem em um contexto social marcado pela desigualdade estrutural entre homens e mulheres".

Destacou que o buraco no muro, posicionado na área de banho das vizinhas, representa grave violação à intimidade e segurança, com motivação persecutória e misógina. As ameaças verbais foram consideradas instrumento de opressão e controle.

Ao final, a magistrada condenou o vizinho a tampar o buraco no muro no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para cada vizinha.

Processo: 0004913-68.2024.8.01.0070

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!