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Homem é condenado por abrir contas em banco com documentos falsos


17/06/2025

A 1ª vara Cível de São Vicente/SP condenou homem por utilizar documentos falsificados de terceiros para abrir contas bancárias em banco e contratar produtos financeiros em nome das vítimas.

A decisão é do juiz Leandro de Paula Martins Constant, que acolheu os pedidos formulados pela instituição financeira em ação de indenização por dano material.

Segundo os autos, o réu, que já possuía conta ativa no banco, usou identidades falsas para abrir novas contas, por meio das quais obteve empréstimos consignados, limites de cartão de crédito e cheque especial.

Quando as fraudes foram identificadas, o banco cancelou imediatamente os descontos e baixou os débitos indevidos registrados nos nomes das vítimas.

Sem apresentar defesa no prazo legal, o réu teve curador especial nomeado, que apresentou contestação por negativa geral.

Contudo, o juiz considerou suficientes os documentos anexados pelo banco para comprovar o ilícito, entre eles os contratos e os registros das movimentações fraudulentas.

Na sentença, o magistrado destacou o enriquecimento ilícito do requerido à custa de terceiros e fundamentou a condenação com base no art. 884 do Código Civil, que prevê a obrigação de restituição nos casos de obtenção de vantagem indevida sem causa legítima.

O homem ainda foi condenado ao pagamento do valor apontado na petição inicial, devidamente atualizado e acrescido de juros. 

O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo: 1009613-37.2022.8.26.0590

Fonte: www.migalhas.com.br

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