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Homofobia: aluna de Direito expulsa após beijar colega será indenizada


20/05/2025

A Secretaria Nacional de Justiça, órgão vinculada ao Ministério da Justiça, suspendeu cautelarmente a cooperação jurídica internacional com o Peru em casos da Operação Lava Jato que envolvam a antiga Odebrecht (atual Novonor). A medida segue manifestação da PGR, que também havia interrompido os atos de cooperação com o país.

A decisão, assinada pelo secretário nacional de Justiça, Jean Uema, foi tomada após a constatação de que autoridades peruanas teriam utilizado provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, em 2023, as quais teriam sido obtidas a partir do acordo de leniência da empreiteira brasileira em processos que violariam os termos firmados com o Brasil.

O ato formal também ocorre na esteira da manifestação da PGR, que suspendeu atos de cooperação do órgão com o Peru pelas mesmas razões.

As informações foram publicadas pel'O Globo. Segundo jornal, que teve acesso ao despacho, o governo peruano ignorou limitações impostas pelos compromissos de cooperação, contrariando a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Violação da direitos fundamentais

O relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que tanto a CF  quanto tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário repudiam qualquer forma de discriminação, incluindo a baseada na orientação sexual.

"A necessidade de se privilegiar o pluralismo social, com o consequente respeito aos casais homoafetivos, é reforçada por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.(...) tanto a CF, quanto a consolidada jurisprudência dos tribunais Superiores buscam afastar toda e qualquer discriminação e preconceito relacionados à orientação sexual, coibindo práticas que atentem contra a liberdade de autodeterminação das pessoas, em especial da comunidade LGBTQIA+."

Também enfatizou que a conduta da aluna - um beijo consentido - não poderia, sob nenhuma ótica razoável, ser classificada como ofensa moral grave.

"Observo que os depoimentos colhidos durante a instrução processual são claros ao demonstrar que casais heterossexuais não sofreram as mesmas sanções por comportamentos semelhantes, ao contrário do que alegado pelo juízo primevo, configurando tratamento discriminatório contra a apelante devido à sua orientação sexual. Assim, a expulsão, sob o pretexto de manutenção da ordem e dos bons costumes, revela-se como ato de homofobia, violando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana."

O desembargador também levou em consideração o laudo psicológico, que indicou necessidade de acompanhamento psiquiátrico emergencial diante do impacto da expulsão. O documento indicou sintomas de ansiedade, depressão e insônia, além de medo de retaliações na cidade natal da estudante.

Diante do conjunto das provas, o tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, reconhecendo a conduta da instituição como discriminatória, desproporcional e ofensiva à dignidade da pessoa humana.

Processo: 1.0000.24.149537-3/001 

Fonte: www.migalhas.com.br

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